ATENÇÃO PARA O CONCURSO DE DELEGADO

- Lei nº 9.807 de 1999 - Lei de Proteção à Vítima e à Testemunha



- Lei 12.830 de 2013 - Investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia:

Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

§ 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

§ 3º (VETADO).

§ 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

§ 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

§ 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013

Lei n° 12.037/2009 (Identificação Criminal do Civilmente Identificado):

é vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. (Prova: VUNESP - 2022 - PC-SP - Delegado de Polícia)

Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento 

V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

Art.3º, Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.
Art. 5A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.




SOBRE A POLÍCIA E SEGURANÇA PÚBLICA

A polícia, como instituição de controle social, possui três atribuições principais, a saber: a função administrativa, a investigativa e a judiciária. (Prova: VUNESP - 2022 - PC-SP - Escrivão de Polícia) 


O delegado de polícia, no âmbito de suas atribuições ordinárias, detém inamovibilidade relativa. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RO - Delegado de Polícia)

Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;


Segundo estabelece o texto constitucional, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados subordinam-se aos Governadores Prova: VUNESP - 2014 - PC-SP - Oficial Administrativo




POLÍCIA FEDERAL

A Constituição da República Federativa do Brasil, por meio do seu artigo 144, dispõe, entre outras coisas, que a polícia federal destina-se a apurar infrações penais contra a ordem política e social. (Prova: VUNESP - 2014 - PC-SP - Fotógrafo Técnico Pericial)

Exercer as funções de polícia marítima e aeroportuária, conforme dispõe o texto constitucional, é uma função da: Polícia Federal. (Prova: VUNESP - 2014 - PC-SP - Investigador de Polícia)

A Polícia Federal é um órgão policial de ciclo completo. (Prova: VUNESP - 2022 - PC-SP - Escrivão de Polícia) Isso porque é uma polícia preventiva e repressiva.





GUARDAS MUNICIPAIS

Nos termos da Constituição Federal, os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. (Prova: VUNESP - 2014 - PC-SP - Delegado de Polícia)









- Lei n.º 13.060/2014: 
Não é legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

Delegados de Polícia de carreira podem exercer polícia administrativa. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RJ - Delegado de Polícia)


No Sistema de Justiça Criminal, as tarefas cumulativas de aplicar a lei, manter a ordem pública e prestar serviços à comunidade são atribuídas, principalmente, à polícia. (Prova: VUNESP - 2022 - PC-SP - Médico Legista)


Art. 326, CPP.  Para DETERMINAR O VALOR DA FIANÇA, a autoridade terá em consideração: 
- a natureza da infração, 
- as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, 
- as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, 
- bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.




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