Postagens

Mostrando postagens de novembro, 2024

DIFUSOS - SAÚDE

SÚMULA VINCULANTE 60 - O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243). SÚMULA VINCULANTE 61 - A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).

INFORMATIVO 832 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

PROCESSO PENAL O mero fato de a autoridade policial ter obtido informação de que o aparelho celular já havia sido objeto de busca e apreensão declarada nula, em outra investigação policial, não tem o condão de contaminar de nulidade outras decisões judiciais supervenientes que determinem a busca e apreensão do mesmo telefone. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 9/10/2024, DJe 11/10/2024. A realização do julgamento de forma virtual, mesmo com a oposição expressa da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou cerceamento de defesa. (AgRg no RtPaut no REsp 2.125.449-SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 26/8/2024, DJe 29/8/2024) PROCESSO PENAL - LEI MARIA DA PENHA A revogação ou modificação das medidas protetivas de urgência demanda comprovação concreta da mudança nas circunstâncias que ensejaram sua concessão, não sendo possível a extinção automática baseada...