INFORMATIVO 832 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

PROCESSO PENAL

O mero fato de a autoridade policial ter obtido informação de que o aparelho celular já havia sido objeto de busca e apreensão declarada nula, em outra investigação policial, não tem o condão de contaminar de nulidade outras decisões judiciais supervenientes que determinem a busca e apreensão do mesmo telefone.

Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 9/10/2024, DJe 11/10/2024.


A realização do julgamento de forma virtual, mesmo com a oposição expressa da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou cerceamento de defesa. (AgRg no RtPaut no REsp 2.125.449-SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 26/8/2024, DJe 29/8/2024)



PROCESSO PENAL - LEI MARIA DA PENHA

A revogação ou modificação das medidas protetivas de urgência demanda comprovação concreta da mudança nas circunstâncias que ensejaram sua concessão, não sendo possível a extinção automática baseada em presunção temporal. (REsp 2.066.642-MG, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 13/8/2024, DJe 4/10/2024.)


CIVIL - FAMÍLIA

O bem de família voluntário mantém com o bem de família legal relação de coexistência e não de exclusão. (REsp 2.133.984-RJ, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 22/10/2024, DJe 28/10/2024)


ADMINISTRATIVO - MP

É cabível a penalidade de cassação de aposentadoria por falta grave praticada por membro do Ministério Público ainda em atividade, mesmo que esta somente seja constatada apenas durante a aposentadoria. (RMS 71.079-DF, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 15/10/2024, DJe 17/10/2024)


PROCESSO CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

No procedimento especial da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, regida pelo Decreto-Lei n. 911/1969, não incide a obrigatoriedade da prévia audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, não resultando sua ausência em nulidade.

REsp 2.167.264-PI, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 15/10/2024, DJe 17/10/2024.


PENAL

O animus jocandi, em contexto de show de stand up comedy, exclui o dolo específico de discriminação e afasta a tipicidade da conduta prevista no art. 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. (AgRg no RHC 193.928-SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 16/9/2024, DJe 18/9/2024)


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