INFORMATIVO 838 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

 CONSTITUCIONAL 

Os entes estaduais são partes legítimas para figurar no polo passivo de ação que busca garantir o fornecimento regular de água potável e saneamento básico a terra indígena

STJ. 1ª Turma. AREsp 2.381.292-PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/12/2024 (Info 838).


CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

É passível a imputação das obrigações previstas no art. 19, II, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ao agente de tratamento de dados, na ocasião de vazamento de dados pessoais não sensíveis do titular, decorrente de atividade alegadamente ilícita (ataque hacker). 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.147.374-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 3/12/2024 (Info 838).

EXPLICAÇÕES:

A LGPD estabeleceu definições essenciais para a proteção dos dados pessoais, tais como:

- Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

- Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais tratados;

- Controlador: pessoa natural ou jurídica, pública ou privada, responsável pelas decisões sobre o tratamento de dados;

- Operador: pessoa natural ou jurídica, pública ou privada, que realiza o tratamento de dados em nome do controlador;

- Agentes de tratamento: conjunto formado pelo controlador e pelo operador. (FONTE: DOD).


CIVIL - CONTRATOS

- Compete à Justiça comum, e não à Justiça do Trabalho, julgar demanda ajuizada por motorista de aplicativo em face da empresa gestora de plataforma digital, tendo em vista a relação de natureza civil existente entre as partes. 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.144.902-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 3/12/2024 (Info 838).

- É válida a cláusula contratual que, redigida com destaque, transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar o preço de instalações e ligações de serviços públicos nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, ainda que ausente a quantificação precisa do valor dos serviços. 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.041.654-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2024 (Info 838).


CIVIL - SUCESSÕES

O valor nominal, constante de escritura pública, não é suficiente, por si só, para quantificar o valor do bem herdado, no caso de transferência de título de crédito por sucessão. 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.168.268-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 3/12/2024 (Info 838).


CONSUMIDOR

Em se tratando de cirurgia plástica estética não reparadora, caso o resultado seja desarmonioso, segundo o senso comum, presume-se a culpa do profissional e o dever de indenizar, ainda que não tenha sido verificada imperícia, negligência ou imprudência. 

STJ. 4ª Turma. REsp 2.173.636-MT, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2024 (Info 838).


PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL

Após a propositura e o julgamento de improcedência dos embargos à execução fiscal, está configurada a preclusão consumativa, não sendo mais cabível a apresentação de exceção de pré-executividade mesmo sob o fundamento de matérias suscetíveis de conhecimento de ofício, ou de quaisquer nulidades do título. 

STJ. 1ª Turma. REsp 2.130.489-RJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 17/12/2024 (Info 838).


PROCESSO COLETIVO

A norma específica inserida no microssistema de tutela coletiva, prevendo a impugnação de decisões interlocutórias mediante agravo de instrumento (art. 19 da Lei n. 4.717/1965), não é afastada pelo rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015, uma vez que o inciso XIII desse artigo contempla o cabimento do agravo em outros casos expressamente referidos em lei. 

STJ. 1ª Turma. AREsp 2.159.586-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 3/12/2024 (Info 838).


PROCESSO PENAL

A ausência de oferecimento de denúncia não impede o reconhecimento do conflito de competência. 

STJ. 5ª Turma. REsp 2.162.562-SE, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 3/12/2024 (Info 838).


PROCESSO PENAL - PROVAS

A corrupção de parte dos arquivos digitais compromete a integralidade da prova, inviabilizando sua utilização. 

STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 184.003-SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Rel. para acórdão Min. Ribeiro Dantas, julgado em 10/12/2024 (Info 838).


TRIBUTÁRIO - ICMS

Os “gases ventados” constituem perdas inerentes a qualquer processo produtivo e, ainda que não comercializados, não afastam o direito ao crédito de ICMS, visto que a energia elétrica foi consumida no processo de industrialização, nos termos do art. 33, II, b, da Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir). 

STJ. 1ª Turma. REsp 1.854.143-MG, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 10/12/2024 (Info 838).


FIM~

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