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Mostrando postagens de abril, 2025

INFORMATIVO 1121 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CONSTITUCIONAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS A falta de lei regulamentadora da licença-paternidade (art. 7º, XIX, CF/88) constitui omissão inconstitucional por parte do Congresso Nacional. STF. Plenário. ADO 20/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2023 (Info 1121). 1. Existe omissão inconstitucional relativamente à edição da lei regulamentadora da licença-paternidade, prevista no art. 7º, XIX, da Constituição. 2. Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso Nacional sanar a omissão apontada, contados da publicação da ata de julgamento. 3. Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixar o período da licença paternidade. STF. Plenário. ADO 20/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2023 (Info 1121). CONSTITUCIONAL - TRIBUNAL DE CONTAS No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Ex...

INFORMATIVO 1122 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA É inconstitucional lei estadual que concede porte de arma de fogo a agentes socioeducativos. Isso porque a competência para legislar sobre direito penal e material bélico é privativa da União (art. 22, I e XXI, CF/88). STF. Plenário. ADI 7.424/ES, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 06/02/2024 (Info 1122). CIVIL - CASAMENTO Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública. STF. Plenário. ARE 1.309.642/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 02/02/2024 (Repercussão Geral – Tema 1236) (Info 1122). FIM

LEI DE LICITAÇÃO / LEI DE LICITAÇÕES

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  LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 Mensagem de veto Promulgação partes vetadas Regulamento Regulamento (Vide Decreto nº 12.174, de 2024) (Vide Decreto nº 12.343, de 2024)      Vigência Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI Art. 1º  Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. § 1º Não são abrangidas...