INFORMATIVO 842 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025
ADMINISTRATIVO - LIA
A petição inicial da ação de improbidade pode ser rejeitada tão somente quando não houver indícios mínimos da existência de ato de improbidade administrativa, de modo que havendo a sua presença, deve a exordial ser recebida e realizada a instrução processual, sendo a sentença o momento adequado para se aferir a existência de conduta dolosa, bem como a ocorrência de dano efetivo ao erário.
STJ. 2ª Turma. REsp 2.175.480-SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 18/2/2025 (Info 842).
DIFUSOS - AÇÃO POPULAR
Para o cabimento da ação popular, exige-se a indicação de ato administrativo ou a ele equiparado, dotado de efeitos concretos e potencial lesivo aos bens jurídicos tutelados, pelo que declarações públicas ou opiniões de agentes políticos, desprovidas de efeitos jurídicos vinculativos, não configuram atos ilegais e lesivos para fins de admissibilidade da ação popular.
STJ. 1ª Turma. REsp 2.141.693-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/2/2025 (Info 842).
CIVIL - FAMÍLIA
- É cabível o reconhecimento de filiação socioafetiva após a morte do pai ou mãe socioafetivos, desde que verificada a posse do estado de filho e o conhecimento público e contínuo dessa condição.
STJ. 3ª Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/2/2025 (Info 842).
- É possível o rompimento do vínculo de filiação entre pai e filho maior de idade caso constatada a inexistência de relação socioafetiva entre as partes, além da quebra dos deveres de cuidado do pai registral, consubstanciado no abandono material e afetivo do filho.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.117.287-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/2/2025 (Info 842).
EMPRESARIAL - DIREITO SOCIETÁRIO
- O documento assinado por todos os sócios, mas não levado a registro, é suficiente para permitir a exclusão extrajudicial de sócio de sociedade limitada por falta grave.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.170.665-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 4/2/2025 (Info 842).
- É válida a adoção dos dias efetivamente trabalhados por cada sócio como critério de cálculo de distribuição de dividendos por sociedade empresária limitada, desde que tal medida não implique exclusão de sócio da participação nos lucros e nas perdas.
STJ. 4ª Turma. REsp 2.053.655-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/2/2025 (Info 842).
EMPRESARIAL - FALÊNCIA
- A ação de despejo relativa a imóvel objeto de arrendamento rural não se submete à competência do juízo universal da recuperação judicial, desde que não haja medida constritiva sobre ativos financeiros da recuperanda.
STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2.726.147-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 10/2/2025 (Info 842).
- O FGTS deve ser classificado, no processo de Recuperação Judicial e falência, como crédito prioritário trabalhista.
STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2.621.635-MT, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 10/2/2025 (Info 842).
AMBIENTAL
A pequena extensão de área ambiental atingida não pode se sobrepor, como razão de decidir, ao comportamento flagrantemente ofensivo ao meio ambiente cometido pelo particular, de modo que deve ser demolida a edificação, bem como recuperado o meio ambiente, ainda que se trate se obra de pequena extensão, da ordem de 4m², realizada em Área de Preservação Permanente - APP.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.714.536-RJ, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 4/2/2025 (Info 842).
PROCESSO CIVIL
A nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aplica-se aos processos cuja petição inicial tenha sido ajuizada após 4/6/2024, data da vigência da Lei n. 14.879/2024. Quanto às demandas ajuizadas em momento anterior à sua vigência, a nova legislação não será aplicada, sobrevindo a prorrogação da competência relativa - pelo foro de eleição - em razão da inércia da contraparte e da incidência da Súmula n. 33/STJ.
STJ. 2ª Seção. CC 206.933-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/2/2025 (Info 842).
Lei 14.879/2024 - Art. 63, CPC (...).
§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor;
§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
PROCESSO CIVIL - PRAZOS
No caso de uma norma estadual fixar o encerramento do expediente forense antes do horário normal previsto no CPC, por meio diverso do indicado no CPC, Lei de Organização Judiciária estadual, não poderá haver prejuízo para a parte, devendo o termo final do seu prazo processual ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
STJ. Corte Especial. AgInt nos EREsp 1.745.855-PI, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 19/2/2025 (Info 842).
PENAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
Um cabo de vassoura pode ser considerado arma branca imprópria com potencial lesivo suficiente para atrair a aplicação da causa de aumento de pena do art. 157, § 2º, VII, do Código Penal, independentemente de perícia, se a lesividade do artefato ficar demonstrada por outros elementos probatórios, como os depoimentos das vítimas.
STJ. 5ª Turma. AREsp 2.589.697-DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 11/2/2025 (Info 842).
PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
A mera existência de discussão judicial acerca da validade do lançamento tributário não impede o andamento do inquérito policial, em razão do princípio da independência das instâncias.
STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 199.649-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 19/2/2025 (Info 842).
PENAL - LEI DE DROGAS
Para concessão de salvo-conduto no plantio cannabis sativa para fins medicinais, não é exigível a comprovação da impossibilidade financeira de aquisição do fármaco importado, autorizado pela ANVISA.
STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 913.386-SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 19/2/2025 (Info 842).
FIM~
Comentários
Postar um comentário