INFORMATIVO 843 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025
ADMINISTRATIVO - LIA
Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.942.196-PR, REsp 1.953.046-PR e REsp 1.958.567-PR, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgados em 12/3/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1128) (Info 843).
CONSUMIDOR
Exclui-se a responsabilidade da instituição financeira por danos decorrentes de fraude praticada por terceiro, quando a compra, realizada em loja física, foi realizada com a entrega voluntária do cartão original e de senha pessoal pelo correntista, prática comumente conhecida como golpe do motoboy, caracterizando culpa exclusiva do consumidor, ainda que vulnerável em decorrência de doença grave.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.155.065-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/3/2025 (Info 843).
EMPRESARIAL - FALÊNCIA
As ações de despejo não devem ficar suspensas com o deferimento do processamento da recuperação judicial da locatária.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.171.089-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 3/12/2024 (Info 843).
PROCESSO PENAL - JÚRI
Em casos envolvendo a prática de homicídio na direção de veículo automotor, havendo elementos indiciários que subsidiem, com razoabilidade, as versões conflitantes acerca da existência de dolo, ainda que eventual, a divergência deve ser solvida pelo Conselho de Sentença, evitando-se a indevida invasão da sua competência constitucional.
STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 2.795.012-SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 11/3/2025 (Info 843).
PENAL - FURTO
É desnecessária perícia técnica para configurar a qualificadora referente à escalada em furto cujo iter criminis foi testemunhado pelos policiais.
STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 2.703.772-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/2/2025 (Info 843).
PENAL - ROUBO
O roubo praticado contra menor de idade no caminho da escola supera a reprovabilidade da conduta e justifica o aumento da pena-base.
STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 2.603.711-AL, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/2/2025 (Info 843).
PROCESSO PENAL - ANPP
- 1. A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do art. 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência.
2. A formalização da confissão para fins do ANPP pode se dar no momento da assinatura do acordo, perante o próprio órgão ministerial, após a ciência, avaliação e aceitação da proposta pelo beneficiado, devidamente assistido por defesa técnica, dado o caráter negocial do instituto.
STJ. 3ª Seção. REsp 2.161.548-BA, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 12/3/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1303) (Info 843).
- É cabível acordo de não persecução penal em ação penal privada, mesmo após o recebimento da denúncia, tendo o Ministério Público legitimidade supletiva para propor a medida quando houver inércia ou recusa infundada do querelante.
STJ. 5ª Turma. REsp 2.083.823-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/3/2025 (Info 843).
- A interpretação de cláusulas de acordo de não persecução penal não enseja recurso especial, conforme a Súmula n. 5 do STJ.
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2.167.109-RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 26/2/2025 (Info 843).
- FIM
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