INFORMATIVO 1179 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

 CONSTITUCIONAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

O Congresso Nacional está em mora na edição da lei regulamentadora referente à tipificação penal da retenção dolosa do salário dos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, X, CF/88).

STF. Plenário. ADO 82/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/05/2025 (Info 1179)


CONSTITUCIONAL - MINISTÉRIO PÚBLICO

É constitucional — por não violar a cláusula de reserva de iniciativa do chefe do Ministério Público da União (MPU), por guardar pertinência temática com o projeto de lei originalmente proposto e por não implicar aumento de despesa pública — norma inserida por emenda parlamentar que exige nível superior para o cargo de técnico do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como reconhece os cargos de analista e técnico como essenciais à atividade jurisdicional.

STF. Plenário. ADI 7.710/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/05/2025 (Info 1179).


ELEITORAL

É constitucional — na medida em que constitui o pleno exercício do poder regulamentar da Justiça Eleitoral — norma de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o término da legislatura quando não houver a devida prestação de contas de sua campanha dentro do prazo legal.

Tese fixada pelo STF:

A previsão de impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se no poder regulamentar da Justiça Eleitoral.

STF. Plenário. ADI 7.677/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 21/05/2025 (Info 1179).


ADMINISTRATIVO - SERVIÇO PÚBLICO

As atribuições do cargo em comissão devem ser adequadas ao princípio da livre nomeação e investidura, ao vínculo de confiança entre os seus ocupantes e aqueles que o nomeiam e destinadas apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, além de guardar proporcionalidade em relação aos cargos efetivos (art. 37, II e V, CF/88).

STF. Plenário. ADI 6.887/SP, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22/05/2025 (Info 1179).

STF. Plenário. ADI 6.918/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/05/2025 (Info 1179).


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