INFORMATIVO 810 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CIVIL - BEM DE FAMÍLIA

Embora a jurisprudência do STJ reconheça a legitimidade do filho para suscitar em embargos de terceiro a impenhorabilidade do bem de família em que reside, isso não pode ser usado para, por via transversa, modificar decisão que já rechaçou a impenhorabilidade do referido bem. 

STJ. 3ª Turma.AgInt no REsp 2.104.283-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 4/3/2024 (Info 810).


CIVIL - CONTRATOS

É vedada a pactuação da cláusula del credere nos contratos de agência ou distribuição por aproximação.

STJ. 4ª Turma.REsp 1.784.914-SP, Rel. Min.Antonio Carlos Ferreira, julgado em 23/4/2024 (Info 810).


CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

- Não é possível atribuir ao intermediador de comércio eletrônico a obrigação de excluir, em razão de notificação extrajudicial, anúncios de vendas que violem os termos de uso da plataforma. 

STJ. 3ª Turma.REsp 2.088.236-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/4/2024 (Info 810).

- Comete ato ilícito, por abuso de direito, o órgão de imprensa que, apesar de divulgar fato verídico e sem a indicação de dados objetivos quanto aos partícipes do fato, relaciona a notícia à manchete de caráter manifestamente ofensivo à honra da vítima de crime de estupro de vulnerável, atribuindo à adolescente conduta ativa ante o fato ocorrido, trazendo menções injuriosas a sua honra. 

STJ. 4ª Turma.REsp 1.875.402-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 23/4/2024 (Info 810).


EMPRESARIAL - FALÊNCIA

- Os acionistas ex-administradores e controladores da instituição financeira têm legitimidade para intervir no processo de falência instaurado a pedido do liquidante.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.852.165-MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 23/4/2024 (Info 810).

- Não há necessidade de prévia autorização da assembleia geral em se tratando de falência decorrente de procedimento de liquidação extrajudicial. 

STJ. 4ª Turma.REsp 1.852.165-MG, Rel. Min.Antonio Carlos Ferreira, julgado em 23/4/2024 (Info 810).


PROCESSO CIVIL

O terceiro juridicamente interessado tem legitimidade para ajuizar a ação declaratória de nulidade (querela nullitatis insanabilis) sempre que houver algum vício insanável na sentença transitada em julgado. 

STJ. 3ª Turma.REsp 1.902.133-RO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 16/4/2024 (Info 810).


PROCESSO COLETIVO

A pretensão de fazer cessar a cobrança de tributo, mesmo que já anteriormente declarado inconstitucional, contém discussão de natureza tributária, ensejando a ilegitimidade ativa do Ministério Público para a ação. 

STJ. 2ª Turma.AgInt no REsp 1.641.326-RJ, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 11/3/2024 (Info 810).


PROCESSO PENAL - PROVAS

- A tentativa de se esquivar da guarnição policial evidencia a fundada suspeita de que o agente ocultava consigo objetos ilícitos, na forma do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal, a justificar a busca pessoal, em via pública. 

STJ. 6ª Turma. HC 889.618-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/4/2024 (Info 810).

- É possível a utilização de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparada por autorização judicial.  

STJ. 5ª Turma.AgRg no AREsp 2.318.334-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 16/4/2024 (Info 810).


FIM ~💜

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