INFORMATIVO 816 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

PROCESSO CIVIL - MS

A Defensoria Pública não possui legitimidade ativa para manejar pedido de Suspensão de Segurança ou Suspensão de Liminar e Sentença, salvo na preservação do interesse público primário quando atua em defesa de prerrogativas institucionais próprias do poder público. 

STJ. Corte Especial. EDcl no AgInt na SLS 3.156-AM, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 7/2/2024 (Info 816). 


PROCESSO CIVIL - RECURSOS

- É aplicável a técnica de julgamento estendido ou de ampliação do colegiado na hipótese de parcial provimento a agravo de instrumento contra decisão que julgou a primeira fase da ação de exigir contas. 

- É cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que julga procedente, total ou parcialmente, a primeira fase da ação de exigir contas. 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.105.946-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/6/2024 (Info 816).

Notas: 

O procedimento da ação de prestação de contas tem, em regra, de duas fases:

1ª fase: o juiz decide se existe ou não a obrigação de o réu prestar contas. Se entender que não, o processo encerra-se nesta fase. Porém, se decidir que tem contas a prestar, será aberta uma segunda fase.

2ª fase: o réu presta as contas pleiteadas pelo autor e o julgador avalia se estão corretas, reconhecendo a existência de saldo credor ou devedor.

A técnica de julgamento ampliado, prevista no artigo 942 do CPC, é aplicada em caso de acórdãos não unânimes (por maioria) proferidos em:

1) APELAÇÃO: não importa se o Tribunal manteve ou reformou a sentença, sendo suficiente que o acórdão tenha sido proferido por maioria.

2) AGRAVO DE INSTRUMENTO: somente se o Tribunal reformou decisão que julgou parcialmente o mérito.

3) AÇÃO RESCISÓRIA: se o resultado do acórdão for a rescisão da sentença. (Fonte: DoD).


ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO

A negativa de banca examinadora de concurso público em atribuir pontuação a reposta formulada de acordo com precedente obrigatório do STJ constitui flagrante ilegalidade. 

STJ. 2ª Turma. RMS 73.285-RS, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 11/6/2024 (Info 816).


ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A absolvição criminal com fundamento na atipicidade da conduta não faz coisa julgada no juízo cível, considerando a independência das instâncias. 

STJ. 2ª Turma. Agint no REsp 1.991.470-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 11/6/2024 (Info 816).


EMPRESARIAL - DIREITO SOCIETÁRIO

A retirada de valores do caixa da sociedade, em contrariedade ao deliberado em reunião de sócios, configura falta grave, apta a justificar a exclusão de sócio. 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.142.834-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/6/2024 (Info 816).


PENAL - LEI MARIA DA PENHA

A aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), não configura bis in idem.

STJ. 3ª Seção. REsp 2.027.794-MS, REsp 2.029.515-MS e REsp 2.026.129-MS, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgados em 12/6/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1197) (Info 816).


PENAL - LEI DE DROGAS

A prática do crime sob monitoramento eletrônico é fundamento idôneo para modular a fração da minorante do tráfico, pois denota descaso com a Justiça. 

STJ. 6ª Turma. AgRg nos EDcl no HC 850.653-SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 20/5/2024 (Info 816).


PROCESSO PENAL - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

O espólio possui legitimidade para contestar a validade de interceptações telefônicas em processo penal, mesmo após a extinção da punibilidade devido ao falecimento do acusado, especialmente quando tais provas impactam significativamente o patrimônio dos herdeiros em ações de improbidade administrativa que se baseiam em provas emprestadas da ação penal originária. 

STJ. 5ª Turma. AREsp 2.384.044-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 11/6/2024 (Info 816).


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