PODE CAIR EM UMA PROVA ORAL
ADMINISTRATIVO
Candidato(a), o que é relicitação?
Resposta: Relicitação é o processo de realizar uma nova licitação para um contrato, projeto ou concessão que já havia sido licitado anteriormente. Geralmente, ocorre quando o contrato original é extinto, rescindido ou não cumprido, seja por falhas do contratado, mudanças nas condições do projeto ou outros motivos legais ou administrativos. A relicitação visa selecionar um novo responsável para executar o serviço ou obra, garantindo a continuidade do projeto sob novas condições contratuais.
No Brasil, o termo é comumente associado a concessões de infraestrutura, como rodovias, aeroportos ou ferrovias, onde a devolução do ativo pelo concessionário original leva à abertura de um novo processo licitatório. A Lei nº 13.448/2017 regula a relicitação no contexto de parcerias público-privadas (PPPs) e concessões, estabelecendo diretrizes para esse procedimento, especialmente em casos de insucesso ou caducidade do contrato original.
Exemplo: Se uma empresa concessionária de uma rodovia não cumpre as obrigações contratuais, o governo pode retomar o ativo e promover uma relicitação para escolher uma nova empresa para operar a rodovia.
Candidato(a), o princípio da retroatividade da lei penal benéfica também pode ser aplicado ao direito administrativo sancionador?
Resposta: Em regra, não. A retroatividade da lei penal mais benéfica está diretamente vinculada ao princípio do favor libertatis, peculiaridade inexistente no Direito Administrativo Sancionador. Assim, em regra, aplica-se o princípio do tempus regit actum.
Exceção: a lei mais favorável (ex: lei que reduz multa) pode prever que ela se aplicará retroativamente.
Em suma: a penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum, salvo se houver previsão expressa de retroatividade da lei mais benéfica.
STJ. 1ª Turma.REsp 2.103.140-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 4/6/2024 (Info 19 – Edição Extraordinária). - Fonte: Dizer o Direito.
AMBIENTAL
Candidato(a), os recursos hídricos integram os serviços públicos de saneamento básico?
Resposta: Não. LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007 (diretrizes nacionais para o saneamento básico): Art. 4° Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.
Parágrafo único. A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, de seus regulamentos e das legislações estaduais.
CONSTITUCIONAL
Candidato(a), no Brasil, existe a possibilidade de um governador ser nomeado, sem eleição por voto popular?
Resposta: Sim! Artigo 52, CRFB. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: c) Governador de Território.
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