INFORMATIVO 807 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

 CONSUMIDOR

Não incide o Código de Defesa do Consumidor no caso de concessionária de serviços públicos pertencente a grande grupo econômico, que pressupõe elevado nível de organização e planejamento para participação de processos licitatórios e sujeição a agências de regulação setorial. 

STJ. 4ª Turma. REsp 1.802.569-MT, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 12/3/2024 (Info 807).


EMPRESARIAL - FACTORING

É inválido o instrumento de confissão de dívida cuja origem decorre de valores cedidos em contrato de fomento mercantil (factoring), ainda que o referido instrumento de confissão, assinado pelo devedor e duas testemunhas, tenha força executiva. 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.106.765-CE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/3/2024 (Info 807).


EMPRESARIAL - FALÊNCIA

- À luz do Decreto-lei nº 7.661/1945, a anulação de negócio jurídico realizado pela empresa falida após a decretação da quebra prescinde do ajuizamento de ação revocatória, podendo ser pronunciada, de ofício, pelo juízo falimentar. 

STJ. 4ª Turma. REsp 1.958.096-PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 5/3/2024 (Info 807).

- Em contrato estimatório, se as mercadorias forem vendidas a terceiros após o processamento da recuperação judicial, os créditos das consignantes possuem natureza concursal, submetendo-se aos efeitos do plano de recuperação judicial. 

STJ. 3ª Turma. REsp 1.934.930-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 2/4/2024 (Info 807).


PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO

Caso exista previsão contratual que faculte ao credor a escolha do foro de execução e este opte pela execução dos contratos de empréstimos celebrados no exterior perante a Justiça brasileira, deve haver submissão à forma processual típica de tal via processual, inclusive quanto ao conhecimento e julgamento dos respectivos embargos à execução.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.966.276-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 9/4/2024 (Info 807).


PROCESSO CIVIL - TUTELA DE URGÊNCIA

O prazo de 30 dias para a formulação do pedido principal previsto no art. 308 do Código de Processo Civil possui natureza jurídica processual e, consequentemente, sua contagem deve ser realizada em dias úteis, nos termos do art. 219 do CPC. 

STJ. Corte Especial. EREsp 2.066.868-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 3/4/2024 (Info 807).


PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO

Não é possível que se aplique à licitação entre os pretendentes à adjudicação de bem penhorado as regras relativas ao concurso de credores na hipótese de múltiplos credores com créditos de valores distintos. 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.098.109-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/3/2024 (Info 807).


PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL

A conduta de estupro de vulnerável imputada a um jovem de 20 anos, trabalhador rural e com pouca escolaridade, que se relacionou com uma adolescente de 12 anos, que havia sido, em um primeiro momento, aceito pela família da adolescente, sobrevindo uma filha e a efetiva constituição de núcleo familiar, apesar de não estarem mais juntos como casal, embora formalmente típica, não constitui infração penal, tendo em vista o reconhecimento da ausência de culpabilidade por erro de proibição, bem como pelo fato de que se deve garantir proteção integral à criança que nasceu dessa relação. 

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.389.611-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 12/3/2024 (Info 807).


PROCESSO PENAL - LEI DE DROGAS

A permissão para ingresso no domicílio, proferida em clima de estresse policial, não deve ser considerada espontânea, a menos que tenha sido por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo. 

STJ. 6ª Turma. REsp 2.114.277-SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 9/4/2024 (Info 807).


PROCESSO PENAL - LEI MARIA DA PENHA

As medidas protetivas de urgência, embora tenham caráter provisório, não possuem prazo de vigência, devendo vigorar enquanto persistir a situação de risco à ofendida. 

STJ. 6ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 2.422.628-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2/4/2024 (Info 807).


TRIBUTÁRIO - ISSQN

Para identificação do sujeito ativo da obrigação tributária em sede de ISSQN deve-se verificar se há unidade empresarial autônoma no local da prestação do serviço, sendo irrelevante a sua denominação (se de sede ou filial). 

STJ. 2ª Turma. REsp 2.079.423-MG, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 9/4/2024 (Info 807).


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