INFORMATIVO 853 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025
EMPRESARIAL - FALÊNCIA
As cooperativas médicas estão legitimadas, expressamente, por força de lei, a requerer o benefício da recuperação judicial.
STJ. 4ª Turma.REsp 2.183.714-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 3/6/2025 (Info 853).
PROCESSO CIVIL - ASTREINTES
1. A modificação das astreintes somente é possível em relação à multa vincenda, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC e de precedente vinculante da Corte Especial do STJ, de modo que não é lícita a redução da multa vencida, ainda que alcançados patamares elevados.
2. O problema dos valores elevados alcançados com a incidência da multa periódica deve ser combatido preventivamente das seguintes formas:
i) conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, de ofício, quando verificada a inércia abusiva do credor em relação ao exercício da faculdade prevista no art. 499 do CPC; e
ii) preferência pela expedição de ordens judiciais a órgãos públicos e instituições privadas visando ao alcance do resultado prático equivalente ao adimplemento, substituindo a atuação do obrigado, quando possível.
STJ. Corte Especial.EAREsp 1.479.019-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 7/5/2025 (Info 853).
PROCESSO CIVIL - RECURSOS
A realização de sessão de julgamento virtual assíncrona durante o recesso forense é nula, por violar o direito de defesa e a garantia de suspensão dos prazos processuais.
STJ. 3ª Turma.REsp 2.125.599-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 3/6/2025 (Info 853).
PENAL - DOSIMETRIA DA PENA
- A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora.
STJ. 3ª Seção. REsp 2.174.028-AL e REsp 2.174.008-AL, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgados em 8/5/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1318) (Info 853).
- A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.
STJ. 3ª Seção.REsps 2.174.028-AL e 2.174.008-AL, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 8/5/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1318) (Info 853).
PENAL - INSIGNIFICÂNCIA
1. O limite de 1.000 maços estabelecido no Tema Repetitivo 1143 para a incidência do princípio da insignificância não se aplica aos cigarros eletrônicos.
2. A excepcional aplicação do princípio da insignificância no delito de contrabando de cigarros não leva em consideração o valor dos tributos iludidos, parâmetro pertinente ao crime de descaminho.
3. A reiteração da conduta impede a aplicação do princípio da insignificância.
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2.184.785-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 14/4/2025 (Info 853).
PENAL
A regularização do loteamento antes do oferecimento da denúncia afasta a tipicidade da conduta imputada, ante a ausência de dolo do agente.
STJ. 6ª Turma.HC 857.566-PB, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/5/2025 (Info 853).
AMBIENTAL
A simples localização do crime em mar territorial, bem pertencente à União, não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal, sendo necessária a demonstração de que o dano ambiental gerou reflexos em âmbito regional ou nacional.
STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 2.313.729-SP, Rel. Min.Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 3/6/2025 (Info 853).
PROCESSO PENAL - PRISÃO DOMICILIAR
Não é cabível a substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar quando estiverem presentes indícios de que a custodiada exerce papel de destaque em organização criminosa de grande poderio econômico, bem como não tiver sido demonstrada a imprescindibilidade dos seus cuidados a filho adolescente.
STJ. 6ª Turma.EDcl no HC 956.760-CE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 20/5/2025 (Info 853).
PROCESSO PENAL - NULIDADES
A falta de acesso da defesa aos elementos de prova colhidos na fase inquisitiva, antes do início da instrução criminal, configura nulidade processual por prejuízo à capacidade defensiva do réu.
STJ. 5ª Turma.AgRg no RHC 213.204-BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 21/5/2025 (Info 853).
PROCESSO PENAL - JÚRI
O uso prolongado de aparelho celular por jurado durante os debates orais compromete a imparcialidade e a independência dos julgadores leigos, configurando nulidade do julgamento.
STJ. 5ª Turma.AgRg no AREsp 2.704.728-MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 20/5/2025 (Info 853).
FIM ~
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