INFORMATIVO 854 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO
O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).
STJ. 1ª Seção. REsps 1.993.530-RS e 2.055.836-PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 11/6/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1233) (Info 854).
ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE
A vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19, IV, c/c o art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei n. 14.230/2021, não se aplica aos processos em curso, quando a sentença for anterior à vigência da Lei n. 14.230/2021.
STJ. 1ª Seção. REsps 2.117.355-MG, 2.118.137-MG e 2.120.300-MG, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 11/6/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1284) (Info 854).
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL
- O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.
STJ. 1ª Seção. REsps 2.037.787-RJ, 2.007.865-SP e 2.050.751-RJ, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 11/6/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1203) (Info 854).
- Nas execuções fiscais fundadas em uma única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista no art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.
STJ. 1ª Seção. REsps 2.077.135-RJ, 2.077.461-RJ, 2.077.138-RJ e 2.077.319-RJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 11/6/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1248) (Info 854).
PROCESSO PENAL - PROVAS
- Eventual ilegalidade na execução da revista íntima incidental à busca domiciliar não acarreta, por derivação, a nulidade das provas apreendidas na busca realizada na residência.
STJ. 6ª Turma. REsp 2.159.111-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 6/5/2025 (Info 854).
- A prova obtida por meio de cooperação internacional em matéria penal deve ter como parâmetro de validade a lei do Estado no qual foi produzida, nos termos do art. 13 da LINDB, podendo, contudo, não ser admitida no processo em curso no território nacional se o meio de sua obtenção violar a ordem pública, a soberania nacional e os bons costumes brasileiros.
STJ. 6ª Turma. RHC 210.067-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 6/5/2025 (Info 854).
Em matéria de cooperação internacional penal, vigora o princípio da lex diligentiae, expressamente previsto no art. 13 da LINDB: "a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se". Este princípio estabelece que as provas devem ser produzidas de acordo com a legislação do país onde foram coletadas, não sendo aplicáveis retroativamente as regras legais do país requerente.
PROCESSO PENAL - EXECUÇÃO PENAL
O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
STJ. 3ª Seção. REsps 2.195.928-SP e 2.195.927-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 5/6/2025, DJEN 10/6/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1336) (Info 854).
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