INFORMATIVO 1022 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021
CONSTITUCIONAL - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Cabível o deferimento de tutela provisória incidental em arguição de descumprimento de preceito fundamental para adoção de todas as providências indispensáveis para assegurar a vida, a saúde e a segurança de povos indígenas vítimas de ilícitos e problemas de saúde decorrentes da presença de invasores de suas terras, em situação agravada pelo curso da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Plenário. ADPF 709 TPI-Ref/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/6/2021 (Info 1022).
CONSTITUCIONAL - SAÚDE PÚBLICA
Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.
STF. Plenário. RE 1165959/SP, Rel. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 1161) (Info 1022).
AMBIENTAL
Não afronta a competência legislativa da União o dispositivo de Constituição Estadual que proíbe a caça em seu respectivo território.
STF. Plenário. ADI 350/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/6/2021 (Info 1022).
CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA
É constitucional lei estadual que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, gráficos sobre o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores.
STF. Plenário. ADI 6893/ES, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 8/10/2021 (Info 1033).
CONSTITUCIONAL - CPI
- São formalmente inconstitucionais dispositivos da Lei nº 10.001/2000, de iniciativa do Poder Legislativo, que tratam de atribuições do Ministério Público (“caput” e parágrafo único do art. 2º e art. 4º).
STF. Plenário. ADI 5351/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 18/6/2021 (Info 1022).
- É constitucional o art. 3º da Lei nº 10.001/2000, que confere prioridade aos processos e procedimentos decorrentes de relatórios de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
STF. Plenário. ADI 5351/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 18/6/2021 (Info 1022).
- São formalmente inconstitucionais os dispositivos da Lei nº 10.001/2000, de iniciativa do Poder Legislativo, que tratam de atribuições do Ministério Público (art. 2º, caput e parágrafo único e art. 4º).
A Constituição Federal reserva ao Presidente da República e ao Chefe do Ministério Público o poder de iniciativa para deflagrar o processo legislativo no que concerne a normas de organização e atribuições do Ministério Público.
Além disso, os arts. 2º e 4º da Lei nº 10.001/2000 são materialmente inconstitucionais por ofender a independência e a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público.
Por outro lado, é constitucional o art. 3º da Lei nº 10.001/2000, que confere prioridade aos processos e procedimentos decorrentes de relatórios de Comissão Parlamentar de Inquérito.
STF. Plenário. ADI 5351/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 18/6/2021 (Info 1022).
ADMINISTRATIVO
A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão.
A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da Constituição Federal, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.
STF. Plenário. RE 655283/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 16/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 606) (Info 1022).
TRIBUTÁRIO - ICMS
É inconstitucional a sistemática de incentivo fiscal de ICMS às indústrias paraenses de produtos industrializados derivados do trigo, prevista no Anexo I do Decreto 4.676/2001 do estado do Pará (Regulamento do ICMS).
STF. Plenário. ADI 6479/PA, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 18/6/2021 (Info 1022).
FIM ~ 💢
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