INFORMATIVO 711 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021
ADMINISTRATIVO - LIA
A decisão de recebimento da petição inicial da ação de improbidade não pode limitar-se ao fundamento de in dubio pro societate.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.570.000-RN, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Gurgel de Faria, julgado em 28/09/2021 (Info 711).
EMPRESARIAL - TÍTULO DE CRÉDITO
A pretensão de cobrança, por meio de ação monitória, de dívida representada por cédula de crédito bancário prescreve em cinco anos.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.940.996-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/09/2021 (Info 711).
PROCESSO CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA
O termo inicial do prazo para ajuizamento da ação rescisória, quando há insurgência recursal da parte contra a inadmissão de seu recurso, dá-se da última decisão a respeito da controvérsia, salvo comprovada má-fé.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.887.912-GO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/09/2021 (Info 711).
PENAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
Adotando-se a teoria objetivo-formal, o rompimento de cadeado e destruição de fechadura da porta da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado.
STJ. 5ª Turma. AREsp 974.254-TO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 21/09/2021 (Info 711).
Teorias para definir o momento em que se dá a passagem dos atos preparatórios para os atos executórios, segundo Jamil Chaim Alves (Manual de Direito Penal. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 370-371):
a) Teoria subjetiva: considera a vontade criminosa, o plano interno do autor. Logo, não há distinção entre atos preparatórios e atos executórias. Uma vez detectada a vontade de praticar a infração, é possível punir.
b) Teoria da hostilidade ao bem jurídico: atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, retirando-o do “estado de paz” (Nelson Hungria).
c) Teoria objetivo-formal ou lógico-formal: atos executórios são aqueles que iniciam a realização do núcleo do tipo penal (denomina-se “formal” porque parâmetro é a lei, ou seja, a prática do verbo nuclear descrito no tipo) (Frederico Marques).
d) Teoria objetivo-material: atos executórias são aqueles que iniciam a realização do núcleo do tipo penal e também os imediatamente anteriores, de acordo com a visão de um terceiro observador.
e) Teoria objetivo-individual: a tentativa começa com a atividade do autor que, segundo o seu plano concretamente delitivo, se aproxima da realização.
O STJ tem a tendência de seguir a teoria objetivo-formal.
PENAL - ESTUPRO
A simulação de arma de fogo pode sim configurar a “grave ameaça”, para os fins do tipo do art. 213 do Código Penal.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.916.611-RJ, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 21/09/2021 (Info 711).
PENAL - CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
Nas hipóteses de crime contra a economia popular por pirâmide financeira, a identificação de algumas das vítimas não enseja a responsabilização penal do agente pela prática de estelionato.
STJ. 6ª Turma. RHC 132.655-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 28/09/2021 (Info 711).
PROCESSO PENAL - PROVAS
Viola o princípio constitucional da ampla defesa o indeferimento de prova nova sem a demonstração de seu caráter manifestamente protelatório ou meramente tumultuário, mormente quando esta teve como causa situação processual superveniente.
STJ. 6ª Turma. HC 545.097-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 28/09/2021 (Info 711).
PROCESSO PENAL - BUSCA E APREENSÃO
A busca e apreensão de bens em interior de veículo é legal e inerente ao dever de fiscalização regular da Polícia Rodoviária Federal, em se tratando do flagrante de transporte de vultosa quantia em dinheiro e não tendo o investigado logrado justificar o motivo de tal conduta.
STJ. 6ª Turma. RHC 142.250-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/09/2021 (Info 711).
CIVIL - DANO MORAL
É cabível dano moral pelo defeito na prestação de serviço de transporte aéreo com a entrega de passageiro menor desacompanhado, após horas de atraso, em cidade diversa da previamente contratada.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.733.136-RO, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 21/09/2021 (Info 711).
CIVIL - PARENTESCO
Na multiparentalidade deve ser reconhecida a equivalência de tratamento e de efeitos jurídicos entre as paternidades biológica e socioafetiva.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.487.596-MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 28/09/2021 (Info 712).
- FIM - 📚
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