INFORMATIVO 715 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2021
CIVIL - DIREITOS REAIS
A procuração para transferência do imóvel com valor superior ao teto legal, ato cuja exigência de instrumento público é essencial para a sua validade, deve necessariamente ter a mesma forma pública que é exigida para o ato.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.894.758-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. Acd. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 19/10/2021 (Info 715).
FAMÍLIA - REGIME DE BENS
A eleição do regime de bens da união estável por contrato escrito é dotada de efetividade ex nunc, sendo inválidas cláusulas que estabeleçam a retroatividade dos efeitos patrimoniais do pacto sem expressa autorização judicial, nos termos do art. 1.639, § 2º, do CC/2002.
STJ. 4ª Turma. AREsp 1.631.112-MT, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 26/10/2021 (Info 715).
EMPRESARIAL
- Eventuais elementos que integram a chamada “indústria da moda” - como o desenho de bordados, rendas ou estampas - podem se sujeitar à tutela da Lei nº 9.610/98, quando configurarem uma exteriorização de determinada expressão intelectual.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.943.690-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 19/10/2021 (Info 715).
- Para configuração da prática de atos de concorrência desleal derivados de imitação de trade dress, não basta que o titular, simplesmente, comprove que utiliza determinado conjunto-imagem, sendo necessária a observância de alguns pressupostos para garantia da proteção jurídica:
a) ausência de caráter meramente funcional;
b) distintividade;
c) confusão ou associação indevida;
d) anterioridade de uso.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.943.690-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 19/10/2021 (Info 715).
PROCESSO CIVIL - RECURSOS
- As decisões interlocutórias sobre a instrução probatória não são impugnáveis por agravo de instrumento ou pela via mandamental, sendo cabível a sua impugnação diferida pela via da apelação.
STJ. 2ª Turma. RMS 65.943-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/10/2021 (Info 715).
- A falta de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática que aprecia o recurso especial ou agravo em recurso especial apenas conduz à preclusão da matéria não impugnada, afastando a incidência da Súmula 182/STJ.
STJ. Corte Especial. EREsp 1.424.404-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/10/2021 (Info 715).
PROCESSO COLETIVO
A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.865.563-RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Gurgel de Faria, julgado em 21/10/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1056) (Info 715).
PROCESSO PENAL - PROVAS
O quarto de hotel constitui espaço privado que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, é qualificado juridicamente como “casa” (desde que ocupado) para fins de tutela constitucional da inviolabilidade domiciliar.
STJ. 6ª Turma. HC 659.527-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 19/10/2021 (Info 715).
É lícita a entrada de policiais, sem autorização judicial e sem o consentimento do hóspede, em quarto de hotel não utilizado como morada permanente, desde que presentes as fundadas razões que sinalizem a ocorrência de crime e hipótese de flagrante delito.
STJ. 6ª Turma. HC 659.527-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 19/10/2021 (Info 715).
PROCESSO PENAL - LEP
A manutenção do monitoramento eletrônico ao apenado agraciado com a progressão ao regime aberto não implica constrangimento ilegal, pois atende aos parâmetros referenciados na Súmula Vinculante 56.
STJ. 6ª Turma. HC 691.963-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/10/2021 (Info 715).
PROCESSO PENAL
Diante da omissão do advogado que não apresenta as alegações finais, o juiz tem poderes para oportunizar ao réu a substituição do causídico.
Se o réu, mesmo intimado para fazer essa substituição, ficar inerte, o magistrado tem poderes para requerer que a Defensoria Pública ofereça as alegações finais.
STJ. 6ª Turma. RMS 47.680-RR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 05/10/2021 (Info 715).
FIM ~~~ ❀~~~
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