INFORMATIVO 663 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2020 @@@@
CIVIL - CONTRATOS
Em regra, é válida a cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de seguro de vida.
Essa cláusula somente não será válida nos casos em que o contrato já tenha previsto alguma outra técnica de compensação do “desvio de risco” dos segurados idosos, como nos casos de constituição de reserva técnica para esse fim, a exemplo dos seguros de vida sob regime da capitalização (em vez da repartição simples).
STJ. 3ª Turma. REsp 1.816.750-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/11/2019 (Info 663).
CIVIL - SUCESSÕES
É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.808.767-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/10/2019 (Info 663).
CONSUMIDOR
A ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza publicidade enganosa.
Para a caracterização da ilegalidade omissiva, a ocultação deve ser de qualidade essencial do produto, do serviço ou de suas reais condições de contratação, considerando, na análise do caso concreto, o público alvo do anúncio publicitário.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.705.278-MA, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 19/11/2019 (Info 663).
EMPRESARIAL - FALÊNCIA
- O síndico (atual administrador judicial) é responsável pela prestação de contas da massa falida ao juízo a partir do momento de sua nomeação, incluídos os atos realizados pelo gerente na continuidade provisória das atividades.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.487.042-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 05/12/2019 (Info 663).
- Compete ao juízo da recuperação judicial o julgamento de tutela de urgência que tem por objetivo antecipar o início do stay period ou suspender os atos expropriatórios determinados em outros juízos, antes mesmo de deferido o processamento da recuperação.
STJ. 2ª Seção. CC 168.000-AL, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/12/2019 (Info 663).
ECA
É possível, em tese, a condenação da emissora de televisão ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, quando, ao exibir determinada programação fora do horário recomendado, verificar-se uma conduta que afronte gravemente os valores e interesses coletivos fundamentais.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.840.463-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/11/2019 (Info 663).
em construção..:::..
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