Tudo sobre município e prefeito

 A Câmara dos Vereadores julga:

- contas de governo; e

- contas de gestão.


As contas impugnadas não podem ser tacitamente aprovadas.


O parecer prévio do Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer pelo voto da maioria de dois terços dos membros da Câmara Municipal. (Prova: FGV - 2022 - TJ-AP - Juiz de Direito Substituto)


SÚMULA 702, STF - A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.


SÚMULA 703, STF - A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do decreto-lei 201/1967.


Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. (STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral - Info 834)


DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO POPULAR - PREFEITO

Não é possível a condenação de prefeito ao ressarcimento de valores despendidos na realização dos trabalhos desenvolvidos com vista à elaboração de Projeto de Lei, na hipótese em que o ato administrativo encaminhado à Câmara Municipal desconsidera a legislação vigente, e é praticado com desvio de finalidade. (AREsp 1.408.660-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 16/08/2022, INFO 745, STJ)


PROCESSO PENAL

Se, no momento do oferecimento da denúncia, o acusado não exercer função/cargo público, torna-se dispensável a defesa prévia prevista no art. 2°, I, do Decreto Presidencial n. 201/1967. (AgRg no RHC 163.645-TO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 16/08/2022, DJe 22/08/2022, INFO 746, STJ)


Não sendo o crime praticado em razão e durante o exercício do cargo ou função, as regras de competência não são alteradas pela superveniente posse no cargo de Prefeito Municipal. (REsp 1.982.779-AC, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 14/09/2022, DJe 20/09/2022, INFO 755, STJ)


Os prefeitos devem ser julgados por Tribunal de Justiça Estadual, mas em cometimento de crimes federais deverão ser julgados pelo Tribunal Regional Federal. (Prova: FCC - 2015 - TJ-RR - Juiz Substituto)

Quem julga o crime comum praticado por Prefeito?

Crime estadual: TJ

Crime federal: TRF

Crime eleitoral: TRE

“São incompatíveis com a Constituição Federal de 1988 a concessão e, ainda, a continuidade do pagamento de pensões mensais vitalícias não decorrentes do RGPS a dependentes de prefeitos e vice-prefeitos, em razão do mero exercício do mandato eletivo.”

Contraria a ordem constitucional vigente — por se tratar de benefício incompatível com a sua sistemática previdenciária e com os princípios republicano e da igualdade — o pagamento de pensão especial a ex-detentor de cargo público e a seus dependentes.

(ADPF 783/ES, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 3.3.2023 (sexta-feira), às 23:59, INFORMATIVO 1085, STF)

RE 976566: “O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias”. (Prova: VUNESP - 2023 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto)

Havendo a imputação do crime de responsabilidade em concurso com outro crime cujo rito aplicável seja o do Código de Processo Penal (CPP), deve ser aplicado procedimento comum. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

INFORMATIVO 1166 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

INFORMATIVO 852 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

RECOMENDAÇÃO