COISA JULGADA NAS AÇÕES COLETIVAS

DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

A sentença de procedência nas ações coletivas que envolvem direitos individuais homogêneos tem eficácia "erga omnes", o que impede o ajuizamento de nova ação coletiva, mesmo no caso de falta de provas. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto)

Nas hipóteses de interesses ou direitos individuais homogêneos, a coisa julgada é classificada como secundum eventum litis, com efeitos erga omnes, apenas em caso de procedência do pedido. Em caso de improcedência, aqueles que tiverem figurado no processo coletivo como litisconsortes sofrerão, necessariamente, os efeitos da coisa julgada material, pro et contra, não se aplicando o julgamento secundum eventus litis, e não poderão intentar ação de indenização a título individual. (Prova: Instituto Consulplan - 2024 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - P2 - Fase Vespertina)



"Opt out" - fora da incidência da ação.


Não há que se falar em coisa julgada material contra transação homologada em juízo pactuada entre a associação e entidade previdenciária para liquidação de sentença coletiva.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.418.771-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 03/08/2021 (Info 703).

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