NEGÓCIO JURÍDICO
🧠 O que é a TEORIA DA CONFIANÇA?
👉 É a teoria adotada pelo Código Civil de 2002 para interpretar declarações de vontade nos negócios jurídicos.
📌 Ideia central
Protege a confiança legítima de quem recebe a declaração, mas sem ignorar totalmente a vontade real do declarante.
✔️ Em outras palavras:
-
A declaração vale como foi entendida,
-
desde que essa interpretação seja razoável, de boa-fé
-
e não contrarie de forma evidente a intenção real conhecida.
📚 Base legal (lembre disso em prova):
-
art. 110 CC – reserva mental irrelevante, se não conhecida
-
art. 112 CC – intenção prevalece sobre a literalidade
-
art. 113 CC – interpretação conforme a boa-fé objetiva
🎯 Resumo de prova:
➡️ Nem só vontade interna, nem só palavra fria: confiança + boa-fé.
⚖️ Quais são as OUTRAS TEORIAS? (comparativo clássico)
1️⃣ Teoria Subjetiva (ou da Vontade Real) ❌ não adotada
📌 Valoriza exclusivamente:
-
a intenção interna do declarante
✔️ Mesmo que ele tenha se expressado mal,
❌ o que vale é o que ele quis de verdade
🚫 Problema:
-
gera insegurança jurídica
-
o destinatário nunca sabe se pode confiar
👉 Banca ama dizer: “teoria puramente subjetiva não foi adotada”.
2️⃣ Teoria Objetiva (ou da Declaração) ❌ não adotada
📌 Valoriza exclusivamente:
-
o que foi externado / declarado
✔️ O que importa é:
-
a palavra
-
o documento
-
o comportamento externo
🚫 Problema:
-
ignora erro, dolo, simulação
-
pode gerar injustiça material
👉 Extremamente rígida.
3️⃣ Teoria da Confiança ✅ ADOTADA PELO CC
📌 É a teoria intermediária
✔️ Considera:
-
a declaração
-
a intenção real
-
a boa-fé objetiva
-
a confiança legítima do destinatário
🎯 Pergunta-chave da teoria:
“Como uma pessoa de boa-fé entenderia essa declaração?”
🧩 Esquema pronto para o caderno
| Teoria | O que prevalece | Status no CC |
|---|---|---|
| Subjetiva | Vontade interna | ❌ Não adotada |
| Objetiva | Vontade declarada | ❌ Não adotada |
| Confiança | Confiança legítima + boa-fé | ✅ Adotada |
🎯 Pegadinha de prova (grave isso)
O Código Civil não adota teoria puramente subjetiva nem puramente objetiva.
Adota a teoria da confiança, orientada pela boa-fé objetiva.
A fraude contra credores exige o conhecimento, por parte do terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-PA - Promotor de Justiça Substituto)
Haverá simulação no negócio jurídico quando os instrumentos particulares forem antedatos ou pós-datados. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PC-AL - Delegado de Polícia Civil)
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