NEGÓCIO JURÍDICO

🧠 O que é a TEORIA DA CONFIANÇA?

👉 É a teoria adotada pelo Código Civil de 2002 para interpretar declarações de vontade nos negócios jurídicos.

📌 Ideia central

Protege a confiança legítima de quem recebe a declaração, mas sem ignorar totalmente a vontade real do declarante.

✔️ Em outras palavras:

  • A declaração vale como foi entendida,

  • desde que essa interpretação seja razoável, de boa-fé

  • e não contrarie de forma evidente a intenção real conhecida.

📚 Base legal (lembre disso em prova):

  • art. 110 CC – reserva mental irrelevante, se não conhecida

  • art. 112 CC – intenção prevalece sobre a literalidade

  • art. 113 CC – interpretação conforme a boa-fé objetiva

🎯 Resumo de prova:
➡️ Nem só vontade interna, nem só palavra fria: confiança + boa-fé.


⚖️ Quais são as OUTRAS TEORIAS? (comparativo clássico)

1️⃣ Teoria Subjetiva (ou da Vontade Real)não adotada

📌 Valoriza exclusivamente:

  • a intenção interna do declarante

✔️ Mesmo que ele tenha se expressado mal,
❌ o que vale é o que ele quis de verdade

🚫 Problema:

  • gera insegurança jurídica

  • o destinatário nunca sabe se pode confiar

👉 Banca ama dizer: “teoria puramente subjetiva não foi adotada”.


2️⃣ Teoria Objetiva (ou da Declaração)não adotada

📌 Valoriza exclusivamente:

  • o que foi externado / declarado

✔️ O que importa é:

  • a palavra

  • o documento

  • o comportamento externo

🚫 Problema:

  • ignora erro, dolo, simulação

  • pode gerar injustiça material

👉 Extremamente rígida.


3️⃣ Teoria da ConfiançaADOTADA PELO CC

📌 É a teoria intermediária

✔️ Considera:

  • a declaração

  • a intenção real

  • a boa-fé objetiva

  • a confiança legítima do destinatário

🎯 Pergunta-chave da teoria:

“Como uma pessoa de boa-fé entenderia essa declaração?”


🧩 Esquema pronto para o caderno

TeoriaO que prevaleceStatus no CC
SubjetivaVontade interna❌ Não adotada
ObjetivaVontade declarada❌ Não adotada
ConfiançaConfiança legítima + boa-fé✅ Adotada

🎯 Pegadinha de prova (grave isso)

O Código Civil não adota teoria puramente subjetiva nem puramente objetiva.
Adota a teoria da confiança, orientada pela boa-fé objetiva.



A fraude contra credores exige o conhecimento, por parte do terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-PA - Promotor de Justiça Substituto)


Haverá simulação no negócio jurídico quando os instrumentos particulares forem antedatos ou pós-datados. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PC-AL - Delegado de Polícia Civil)


negócio nulo NÃO prescreve.

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