INFORMATIVO 1059 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2022 3x

DIREITO ADMINISTRATIVO - REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

A requisição administrativa “para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias” — prevista na Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/1990) — não recai sobre bens e/ou serviços públicos de outro ente federativo. (ADI 3454/DF, relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 20.6.2022 (segunda-feira), às 23:59)


DIREITO CONSTITUCIONAL - PROCESSO LEGISLATIVO - MINISTÉRIO PÚBLICO

“A atribuição de iniciativa privativa ao Governador do Estado para leis que disponham sobre a organização do Ministério Público estadual contraria o modelo delineado pela Constituição Federal nos arts. 61, § 1º, II, d, e 128, § 5º.”

É inconstitucional a atribuição de iniciativa privativa a governador de estado para leis que disponham sobre a organização do Ministério Público estadual.

(ADI 400/ES, relator Min. Nunes Marques, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 20.6.2022 (segunda-feira) às 23:59)

(Prova: INSTITUTO AOCP - 2022 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto)


CONSTITUCIONAL - PODER DE VETO

“O poder de veto previsto no art. 66, § 1º, da Constituição não pode ser exercido após o decurso do prazo constitucional de 15 (quinze) dias”

A prerrogativa do poder de veto presidencial somente pode ser exercida dentro do prazo expressamente previsto na Constituição, não se admitindo exercê-la após a sua expiração.

(ADPF 893/DF, relatora Min. Cármen Lúcia, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 20.6.2022 (segunda-feira), às 23:59)

(Prova: INSTITUTO AOCP - 2022 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto)

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