INFORMATIVO 1073 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2022 3X

CONSTITUCIONAL - REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

É inconstitucional lei estadual que veda ao Poder Executivo e às empresas públicas e de economia mista, cujo controle acionário pertença ao estado, de assinarem contratos ou outros instrumentos legais congêneres que viabilizem a transferência do controle técnico, administrativo ou de gestão compartilhada. (ADI 1846/SC, relator Min. Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 21.10.2022 (sexta-feira), às 23:59)


CONSTITUCIONAL - INTERVENÇÃO ESTADUAL

É inconstitucional — por violação aos princípios da simetria e da autonomia dos entes federados — norma de Constituição estadual que prevê hipótese de intervenção do estado no município fora das que são taxativamente elencadas no artigo 35 da Constituição Federal. (ADI 6619/RO, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 21.10.2022 (sexta-feira), às 23:59)


AMBIENTAL - COMPETÊNCIA

“É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que obriga à substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis.”

Os municípios — no limite de seu interesse local e desde que em harmonia com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados — possuem competência para legislar sobre meio ambiente, e, caso sua regulamentação seja mais protetiva, pode ter prevalência sobre a legislação federal ou estadual.

(RE 732686/SP, relator Min. Luiz Fux, julgamento finalizado em 19.10.2022)


TRIBUTÁRIO - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A instituição de hipótese de substituição tributária do ICMS, imputando-se a estabelecimento atacadista o dever de recolhimento do tributo em relação às operações subsequentes, pode ser feita por meio de lei ordinária estadual, devidamente regulamentada por decreto. (ADI 5702/RS, relator Min. André Mendonça, julgamento virtual finalizado em 21.10.2022 (sexta-feira), às 23:59)

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