O parecer prévio do Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer pelo voto da maioria de dois terços dos membros da Câmara Municipal. (Prova: FGV - 2022 - TJ-AP - Juiz de Direito Substituto)
0445 - RE 636553 - Acórdão, STF: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. 19/02/2020
O Tribunal de Contas pode exercer controle de constitucionalidade quando estiver atuando na sua função fiscalizatória.
Por iniciativa própria, poderá realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativos. (Prova: VUNESP - 2023 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto)
A escolha de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União é de competência exclusiva do Congresso Nacional e não exige sanção do Presidente da República. (INSTITUTO AOCP - 2022, PC-GO, Delegado de Polícia)
JULGADOS DO STF SOBRE O TRIBUNAL DE CONTAS
O preceito veiculado pelo art. 75 da Constituição Federal aplica-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, excetuando-se ao princípio da simetria os Tribunais de Contas do Município.
STF. Plenário. ADPF 272/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/3/2021 (Info 1011).
O ente federativo lesado tem legitimidade para executar imputação de débito e multa proporcional ao dano causado ao erário impostas pelos Tribunais de Contas.
Por sua vez, quando se tratar de multa simples – aplicada em razão da inobservância de normas financeiras, contábeis e orçamentárias, ou como consequência direta da violação a deveres de colaboração (obrigações acessórias) que os agentes fiscalizados devem guardar em relação ao órgão de controle –, o ente político a que vinculado o Tribunal de Contas que possui legitimidade para sua cobrança.
STF. Plenário. ADPF 1.011/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 01/07/2024 (Info 1143).
No julgamento da ADPF 1.011, o STF decidiu acrescentar o item 2 na tese fixada no Tema 642:
1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.
2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.
STF. Plenário. RE 1003433/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 14/9/2021 (Repercussão Geral – Tema 642) (Info 1029).
São inconstitucionais normas estaduais (seja Constituição, lei ou regimento interno) que permitam mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo diretivo do Tribunal de Contas estadual.
A norma que permite várias reeleições consecutivas viola os princípios republicano e democrático.
Vale ressaltar que é constitucional a previsão em norma estadual que permita uma única reeleição consecutiva para os cargos diretivos do TCE. Assim, por exemplo, a Constituição do Estado pode prever que o Presidente e o Vice-Presidente do TCE seja reconduzido para mais um único mandato. O que o STF proibiu foi mais de uma reeleição consecutiva. Obs: para você entender melhor, é a mesma lógica da reeleição para a chefia do Executivo.
STF. Plenário. ADI 7.180/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22/04/2024 (Info 1133).
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas encontra-se estritamente vinculado à estrutura da Corte de Contas e não detém autonomia jurídica e iniciativa legislativa para as leis que definem sua estrutura organizacional.
STF. Plenário. ADI 3804/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2021 (Info 1040).
É inconstitucional a exigência de lei complementar para regular a organização do Ministério Público especial.
STF. Plenário. ADI 3804/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2021 (Info 1040).
A Constituição não autoriza a equiparação de “vencimentos” e “vantagens” entre membros do Ministério Público especial e membros do Ministério Público comum.
STF. Plenário. ADI 3804/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/12/2021 (Info 1040).
Os Tribunais de Contas, conforme reconhecido pela CF/88 e pelo STF, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento. STF. Plenário. ADI 4643/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/5/2019 (Info 940).
As regras dos Tribunais de Contas dos Estados derivam diretamente dos federais.
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