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Mostrando postagens de março, 2023

RECLAMAÇÃO

NÃO CABE RECLAMAÇÃO É incabível a utilização da reclamação na hipótese de descumprimento de verbete de súmula sem efeito vinculante. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PGM Recife - PE - Procurador Judicial Municipal) CABE RECLAMAÇÃO Cabe Reclamação da parte interessada para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas. (Prova: FUMARC - 2023 - AL-MG - Procurador) A aplicação indevida de decisão proferida pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade desafia o ajuizamento de reclamação, independentemente do exaurimento de instâncias ordinárias. (Prova: Quadrix - 2022 - CFO-DF - Procurador Jurídico) Em relação ao IRDR, cabe reclamação, mas não precisa do exaurimento das instâncias ordinárias. Em recursos repetitivos, também cabe reclamação sem necessidade de esgotar as instâncias ordinárias. A inobservância de súmula vinculante pela Administração Pública desafia o ajuizamento de reclamação, desde que previamente provo...

PROCESSO LEGISLATIVO

VETO É inadmissível novo veto, após sanção parcial, contra dispositivo anteriormente sancionado pelo Presidente da República. (Prova: NC-UFPR - 2021 - PC-PR - Delegado de Polícia) Um projeto de lei ordinária foi aprovado, por maioria simples, em ambas as Casas do Congresso Nacional. O Presidente da República, ao considerar o referido projeto integralmente inconstitucional, exerceu seu poder de veto. Nesse caso, se o veto não for mantido pelo Poder Legislativo, o projeto será enviado ao Presidente da República, para promulgação. (Prova: FCC - 2018 - DPE-RS - Defensor Público) EMENDA CONSTITUCIONAL A iniciativa da PEC poder ser feita pelo Presidente da República. As emendas à Constituição não se submetem à etapa de sanção ou veto MEDIDA PROVISÓRIA A votação de medidas provisórias deve iniciar-se na Câmara dos Deputados. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEFIN de Fortaleza - CE - Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito) Se não for convertida em lei em 60 dias, perdem...

MEDIDA PROVISÓRIA

Inexistindo comprovação da ausência de urgência, não há espaço para atuação do Poder Judiciário no controle dos requisitos de edição de medida provisória pelo chefe do Poder Executivo. (STF. Plenário. ADI 5599/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/10/2020, Info 996)  É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar. (Prova: VUNESP - 2009 - TJ-SP - Juiz) Se o Presidente da República vetar projeto de lei cuja votação foi concluída na Câmara dos Deputados, o veto será apreciado em sessão conjunta das duas Casas do Congresso Nacional, no prazo de trinta dias contados do seu recebimento. (Prova: VUNESP - 2008 - TJ-SP - Juiz) Medida provisória pode ser editada não só pelo Presidente da República, mas também por Governadores dos Estados e por Prefeitos Municipais. (Prova: MPE-PR - 2021 - MPE-PR - Promotor de Justiça Substituto) É possível o controle judicial de medida provisória no que se refere à existência dos pressupostos de urgência e relevância....

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

PRINCIPAIS ARTIGOS DA LEI 4.591/64  Art.2, § 3º Nos edifícios-garagem, às vagas serão atribuídas frações ideais de terreno específicas.  Art. 9º Os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em edificações a serem construídas, em construção ou já construídas, elaborarão, por escrito, a Convenção de condomínio, e deverão, também, por contrato ou por deliberação em assembléia, aprovar o Regimento Interno da edificação ou conjunto de edificações. § 1º Far-se-á o registro da Convenção no Registro de Imóveis, bem como a averbação das suas eventuais alterações. Art. 10. É defeso a qualquer condômino: I - alterar a forma externa da fachada; Il - decorar as partes e esquadriais externas com tonalidades ou côres diversas das empregadas no conjunto da edificação; III - destinar a unidade a utilização diversa de finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossêgo, à salubr...

LOMAN

 São compatíveis com as disposições constitucionais e legais pertinentes APENAS as SEGUINTES situações: I. Exercício de função docente em curso oficial de preparação para a judicatura e de cargo de magistério superior em instituição de ensino particular, simultaneamente ao exercício da magistratura. II. Emissão de opinião crítica a votos ou sentenças proferidos por órgãos judiciais, em publicação técnica comercializada ao público por editora e livrarias. Art. 36 - É vedado ao magistrado:  III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério. IV. Participação, na qualidade de organizador, de encontros jurídicos subvencionados por entidades privadas com fins lucrativos, com transporte e hospedagem por estas subsidiados. (Prova: FCC - 2015 - TJ-GO - Juiz Subs...

CONDOMÍNIO

Súmula 12, TJSP: A ação de cobrança pode ser direcionada contra todos ou qualquer dos condôminos individualmente, no caso de unidade autônoma pertencente a mais de uma pessoa. Súmula 13, TJSP: Na ação de cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação. (Art. 290, do C.P.C.).  Salvo disposição em contrário na convenção, a contribuição para as despesas do condomínio deve ser proporcional à fração ideal atribuída a cada unidade. (Prova: FCC - 2015 - TJ-PE - Juiz Substituto) Condôminos podem ser chamados a responder pelas dívidas do condomínio, sendo permitida, inclusive, a penhora do apartamento que é bem de família. É possível a penhora de bem de família de condômino, na proporção de sua fração ideal, se inexistente patrimônio próprio do condomínio para responder por dívida oriunda de danos a terceiros. Mesmo que um condômino tenha comprado um apartamento neste prédi...

Bem de família

 Não se pode penhorar o bem de família com base no inciso IV do art. 3º da Lei 8.009/90 se o débito de natureza tributária está relacionado com outro imóvel que pertencia ao devedor Para a aplicação da exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/90 é preciso que o débito de natureza tributária seja proveniente do próprio imóvel que se pretende penhorar. STJ. 3ª Turma. REsp 1.332.071-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/02/2020 (Info 665).

INFORMATIVO 1086 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023

ADMINISTRATIVO - PODER REGULAMENTAR - ESTATUTO DO DESARMAMENTO E SUA REGULAMENTAÇÃO MEDIANTE DECRETO PRESIDENCIAL Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois (i) há plausibilidade jurídica quanto à alegação de constitucionalidade e legalidade do Decreto 11.366/2023; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional decorrente da constatação de controvérsia constitucional relevante e da existência de decisões judiciais conflitantes acerca do tema. (ADC 85 MC-Ref/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 10.3.2023 (sexta-feira), às 23:59) CONSTITUCIONAL - REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS É inconstitucional norma estadual que confere à Defensoria Pública o poder de requisição para instaurar inquérito policial. ADI 4.346/MG, relator Ministro Roberto Barroso, redator do acórdão Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 10.3.2023 (sexta-feira), às 23:59 “Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas...

INFORMATIVO 766 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023

CONSUMIDOR - SEGURO DE VIDA (I) Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (II) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora. (REsp 1.874.788-SC, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, por maioria, julgado em 2/3/2023. (Tema 1112) PROCESSO PENAL - LEI MARIA DA PENHA A audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retrataç...