RECLAMAÇÃO
NÃO CABE RECLAMAÇÃO
É incabível a utilização da reclamação na hipótese de descumprimento de verbete de súmula sem efeito vinculante. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PGM Recife - PE - Procurador Judicial Municipal)
CABE RECLAMAÇÃO
Cabe Reclamação da parte interessada para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas. (Prova: FUMARC - 2023 - AL-MG - Procurador)
A aplicação indevida de decisão proferida pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade desafia o ajuizamento de reclamação, independentemente do exaurimento de instâncias ordinárias. (Prova: Quadrix - 2022 - CFO-DF - Procurador Jurídico)
Em relação ao IRDR, cabe reclamação, mas não precisa do exaurimento das instâncias ordinárias.
Em recursos repetitivos, também cabe reclamação sem necessidade de esgotar as instâncias ordinárias.
A inobservância de súmula vinculante pela Administração Pública desafia o ajuizamento de reclamação, desde que previamente provocada a instância administrativa. (Prova: Quadrix - 2022 - CFO-DF - Procurador Jurídico)
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