AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Se o membro do MP, em audiência de custódia, manifestar-se apenas pela concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança ao preso em flagrante, é possível que o juiz que presidir o ato, além de acolher o parecer do parquet, aplique medida de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, não sendo essa atuação considerada como de ofício. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto)

Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia. 

 

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