CRIMES CONTRA A PESSOA
1. DOS CRIMES CONTRA A VIDA
1.1. Homicídio simples
1.2. Homicídio qualificado
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
tem atenuante na condição biopsicossocial puerperal que associa trauma psicológico, pressão social e o parto desassistido, resultando em estado confusional capaz de levar ao gesto criminoso. (Prova: VUNESP - 2022 - PC-SP - Médico Legista)
Todos os crimes de periclitação da vida e da saúde são dolosos. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto)
Perigo de contágio venéreo
Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º - Somente se procede mediante representação.
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