Excludentes de ilicitude x Excludente de culpabilidade

EXCLUDENTE DE ILICITUDE - BRUCE LEEE - 3 "E":

1) Legítima defesa;

2) Estado de necessidade;

3) Exercício regular do direito;

4) Estrito cumprimento do dever legal;

5) Abordo necessário ou terapêutico.

Obs.: O aborto sentimental, ético ou humanitário (estupro) = inexigibilidade de conduta diversa.


1) LEGÍTIMA DEFESA

legítima defesa putativa é tratada como um erro de tipo permissivo (ou descriminante putativa), pois o agente acredita erroneamente na existência de uma situação fática que, se real, tornaria sua conduta lícita (legítima defesa).

2) ESTADO DE NECESSIDADE:

- O dispositivo legal que prevê o estado de necessidade é uma norma penal não incriminadora permissiva justificante porque tem por finalidade afastar a ilicitude da conduta do agente. (Prova: CESPE - 2010 - MPE-RO - Promotor de Justiça)



EXCLUDENTES DE TIPICIDADE

1) Legais: erro de tipo, coação física irresistível;

2) Supralegais: insignificância, adequação social, consentimento do ofendido;

3) Outros: Teoria da Tipicidade Conglobante.


EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE

1) Coação moral irresistível

2) Obediência hierárquica

3) Erro sobre a ilicitude do fato

4) Inimputabilidade (menor de 18 anos)

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