Excludentes de ilicitude x Excludente de culpabilidade
EXCLUDENTE DE ILICITUDE - BRUCE LEEE - 3 "E":
1) Legítima defesa;
2) Estado de necessidade;
3) Exercício regular do direito;
4) Estrito cumprimento do dever legal;
5) Abordo necessário ou terapêutico.
Obs.: O aborto sentimental, ético ou humanitário (estupro) = inexigibilidade de conduta diversa.
1) LEGÍTIMA DEFESA
legítima defesa putativa é tratada como um erro de tipo permissivo (ou descriminante putativa), pois o agente acredita erroneamente na existência de uma situação fática que, se real, tornaria sua conduta lícita (legítima defesa).
2) ESTADO DE NECESSIDADE:
- O dispositivo legal que prevê o estado de necessidade é uma norma penal não incriminadora permissiva justificante porque tem por finalidade afastar a ilicitude da conduta do agente. (Prova: CESPE - 2010 - MPE-RO - Promotor de Justiça)
EXCLUDENTES DE TIPICIDADE
1) Legais: erro de tipo, coação física irresistível;
2) Supralegais: insignificância, adequação social, consentimento do ofendido;
3) Outros: Teoria da Tipicidade Conglobante.
EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE
1) Coação moral irresistível
2) Obediência hierárquica
3) Erro sobre a ilicitude do fato
4) Inimputabilidade (menor de 18 anos)
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