INFORMATIVO 1064 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2022 3x
CONSTITUCIONAL - PODER EXECUTIVO - DUPLA VACÂNCIA
É inconstitucional, por violação ao princípio democrático, norma de Constituição estadual que, a pretexto de disciplinar a dupla vacância no último biênio do mandato do chefe do Poder Executivo, suprime a realização de eleições. (ADI 7137/SP, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 19.8.2022 (sexta-feira), às 23:59)
CONSTITUCIONAL - REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
É inconstitucional, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema (CF/1988, art. 22, I), norma de Constituição estadual que amplia o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade. (ADI 6640/PE, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 19.8.2022 (sexta-feira), às 23:59)
Comentários
Postar um comentário