PARA GABARITAR ROUBO

Trata-se de crime contra o patrimônio.


ROUBO x FURTO

Roubo de uso é crime.

Furto de uso NÃO é crime.


DOSIMETRIA DA PENA - ROUBO

PENA-BASE

O roubo em transporte coletivo vazio é circunstância concreta que não justifica a elevação da pena-base. (STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 693.887-ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 15/02/2022, Info 727)

A prática de roubo no período noturno, por si só, não justifica a exasperação da pena-base, pois tal circunstância não é reveladora da maior gravidade do modus operandi.

STJ. 6ª Turma.AgRg no AREsp 2.650.518-MG, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 8/4/2025 (Info 847).

CAUSA DE AUMENTO

O emprego de arma branca ou de fogo é causa de aumento do crime de roubo, que pode dobrar a pena, a depender do tipo de arma. (Prova: VUNESP - 2022 - PC-SP - Investigador de Polícia)

📜 Súmula 582-STJ:
O crime de roubo consuma-se com a inversão da posse do bem, mediante violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e mesmo que o objeto seja logo recuperado.
👉 Não é necessária a posse mansa, pacífica ou desvigiada.
(STJ, 3ª Seção, aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016, Info 590)


⚖️ Teorias sobre a consumação da subtração (roubo/furto):

  1. Contrectatio:

    • Consumação com o simples toque na coisa alheia.

    • Exemplo: tocar o objeto já consuma o crime.
      Não adotada.

  2. Apprehensio (Amotio) – Teoria da inversão da posse:

    • Crime consuma-se quando há a inversão da posse do bem, ainda que por pouco tempo.

    • Dispensa a posse mansa e pacífica.
      Teoria adotada pelo STF e STJ.

  3. Ablatio:

    • Requer que o agente transporte a coisa de um lugar para outro.
      Mais restritiva.

  4. Ilatio:

    • Só há consumação quando o bem é levado ao local seguro desejado pelo agente.
      Muito restritiva.


🟢 Em síntese:
O STJ e o STF adotam a teoria da apprehensio (amotio) → o roubo se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que o objeto seja recuperado logo em seguida.


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