PARA GABARITAR ROUBO
Trata-se de crime contra o patrimônio.
ROUBO x FURTO
Roubo de uso é crime.
Furto de uso NÃO é crime.
📜 Súmula 582-STJ:
O crime de roubo consuma-se com a inversão da posse do bem, mediante violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e mesmo que o objeto seja logo recuperado.
👉 Não é necessária a posse mansa, pacífica ou desvigiada.
(STJ, 3ª Seção, aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016, Info 590)
⚖️ Teorias sobre a consumação da subtração (roubo/furto):
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Contrectatio:
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Consumação com o simples toque na coisa alheia.
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Exemplo: tocar o objeto já consuma o crime.
❌ Não adotada.
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Apprehensio (Amotio) – Teoria da inversão da posse:
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Crime consuma-se quando há a inversão da posse do bem, ainda que por pouco tempo.
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Dispensa a posse mansa e pacífica.
✅ Teoria adotada pelo STF e STJ.
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Ablatio:
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Requer que o agente transporte a coisa de um lugar para outro.
❌ Mais restritiva.
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Ilatio:
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Só há consumação quando o bem é levado ao local seguro desejado pelo agente.
❌ Muito restritiva.
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🟢 Em síntese:
O STJ e o STF adotam a teoria da apprehensio (amotio) → o roubo se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que o objeto seja recuperado logo em seguida.
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