PRISÃO EM FLAGRANTE

Art. 302, CPP.  Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Art. 5, XI, CRFB/88 - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Art. 5, LXI, CRFB/88 - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

Art. 5, LXV, CRFB/88 - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

Art. 5, LXVI, CRFB/88 - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este a cópia do termo e o recibo de entrega do preso. Em seguida procederá à oitiva das testemunhas e o interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita (art. 304, caput, CPP).

A nota de culpa será entregue ao preso dentro do prazo de 24 horas, com o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas (art. 306, parágrafo segundo do CPP). 


SÚMULAS SOBRE FLAGRANTE

SÚMULA 145, STF - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.


Notas sobre a prisão em flagrante:

A prisão em flagrante se desdobra em dois momentos sucessivos: em um primeiro momento, ocorre a apreensão física do infrator e; em um momento posterior, a lavratura ou a documentação da prisão no respectivo auto. (Prova: FUNCAB - 2014 - PC-RO - Delegado de Polícia Civil)


Prisão em flagrante

Comunicação da prisão - IMEDIATA

Encaminhamento de APF - EM ATÉ 24 HORAS


ESPÉCIES DE FLAGRANTE:

🔹 1. Flagrante próprio (ou real)

📖 Art. 302, I e II, CPP

O que é?

O agente:

  • está cometendo o crime, ou

  • acabou de cometer

⏱️ Existe contemporaneidade absoluta entre crime e prisão.

Exemplo:

  • Pessoa furtando um celular e é presa no ato

  • Autor que dá o golpe e é contido segundos depois

📌 Observação importante:

  • Abrange tanto o durante quanto o logo após imediato

⚠️ Pegadinha:

“Acabou de cometer” não é horas depois — é imediato.


🔹 2. Flagrante impróprio (ou quase-flagrante)

📖 Art. 302, III, CPP

O que é?

O agente:

  • é perseguido logo após a prática do crime,

  • em situação que torna evidente a autoria.

🚨 A perseguição deve ser:

  • contínua

  • ininterrupta

  • sem perda do vínculo temporal

Exemplo:

  • Roubo → vítima corre atrás → polícia assume a perseguição → prisão

📌 Ponto-chave:

  • A perseguição pode ser feita por qualquer pessoa

  • Não precisa ser a mesma pessoa o tempo todo

⚠️ Pegadinha clássica:

Se a perseguição é interrompida → não há flagrante impróprio


🔹 3. Flagrante presumido (ou ficto)

📖 Art. 302, IV, CPP

O que é?

O agente:

  • é encontrado logo depois

  • com objetos, armas ou instrumentos

  • que presumem a autoria

❗ Aqui não há perseguição, mas há fortes indícios materiais.

Exemplo:

  • Sujeito encontrado minutos depois com:

    • arma do crime

    • coisa furtada

    • roupas sujas de sangue

⚠️ Pegadinha de prova:

  • “Logo depois” ≠ tempo longo

  • Não basta suspeita genérica


🔹 4. Flagrante permanente

📖 Art. 303, CPP

O que é?

Nos crimes permanentes, o flagrante:
👉 se prolonga no tempo enquanto durar a permanência

Exemplos clássicos:

  • Tráfico de drogas (guardar, ter em depósito)

  • Sequestro

  • Cárcere privado

  • Posse ilegal de arma

📌 Frase de prova:

“Enquanto não cessar a permanência, é possível a prisão em flagrante.”

⚠️ Pegadinha:

  • Crime instantâneo não admite flagrante prolongado


🔹 5. Flagrante esperado ✅ (LÍCITO)

📖 Construção jurisprudencial

O que é?

  • A polícia já sabe que o crime vai acontecer

  • Apenas aguarda o momento da consumação

  • Não interfere na vontade do agente

Exemplo:

  • Polícia sabe que haverá entrega de droga e espera o ato ocorrer

📌 É válido, porque:

  • Não há induzimento

  • O crime ocorreria de qualquer forma


🔹 6. Flagrante preparado (ou provocado) ❌ (ILÍCITO)

📖 Súmula 145 do STF

O que é?

  • A autoridade provoca ou induz o agente a cometer o crime

  • Depois realiza a prisão

📌 Consequência:

  • Crime impossível

  • Prisão ilegal

  • Deve ser relaxada

📝 Súmula 145/STF:

“Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”


📊 Quadro-resumo final (pra revisão)

EspécieArt.Característica principalÉ válido?
Próprio302 I e IIDurante ou logo após
Impróprio302 IIIPerseguição contínua
Presumido302 IVEncontrado com objetos
Permanente303Crime em execução contínua
EsperadoPolícia apenas aguarda
PreparadoPolícia provoca


CADERNO DE ERROS SOBRE PRISÃO EM FLAGRANTE:

Flagrante preparado: Quando um agente policial, de forma insidiosa, provoca o agente à prática de um delito, ao mesmo tempo que toma providências para que o crime não se consume, temos o chamado flagrante preparado. (Prova: MPE-PR - 2023 - MPE-PR - Promotor Substituto)

Flagrante urdido: Quando um fato típico não foi praticado pelo suposto infrator, mas foi praticado por um agente policial com o objetivo de incriminá-lo falsamente, temos o chamado flagrante urdido. (Prova: MPE-PR - 2023 - MPE-PR - Promotor Substituto)


🧠 Diferença essencial (guarde assim):
👉 Relaxar a prisão = a prisão é ILEGAL
👉 Liberdade provisória = a prisão é LEGAL, mas não precisa continuar


Teve PERSEGUIÇÃO logo após o crime?
SIM → Flagrante IMPRÓPRIO
NÃO → Flagrante PRESUMIDO

O flagrante não terá força prisional nas hipóteses em que o réu se livrar solto. (Prova: VUNESP - 2023 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto)

O representante diplomático goza de inviolabilidade pessoal absoluta, não podendo ser preso ou detido, ainda que em flagrante e pela prática de crime grave.

O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da profissão, em caso de crime inafiançável.

Admite-se a prisão em flagrante quando, logo após o fato delituoso, o ofendido, avistando o autor da infração, persegue-o sem interrupção, embora, depois, o perca de vista. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)

Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá  vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

Se o autor do delito não foi preso no local da infração e não está sendo perseguido, sua apresentação espontânea perante a autoridade policial impede a prisão em flagrante. (Prova: FUMARC - 2021 - PC-MG - Delegado de Polícia Substituto)

CTB: Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

O auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz em até 24 horas após a realização da prisão, e, caso não seja indicado o nome de seu advogado pela pessoa presa, cópia integral para a Defensoria Pública. (Prova: FCC - 2017 - PC-AP - Delegado de Polícia)

🔴 Flagrante facultativo ≠ facultativa a formalização

O termo “flagrante facultativo” não significa que a autoridade policial pode escolher não formalizar a prisão.

📌 O que é, de fato, o flagrante facultativo?

  • Diz respeito a QUEM pode prender, não a COMO se formaliza.

  • É facultativo para o particular efetuar a prisão em flagrante.

👉 Art. 301, CPP:

“Qualquer do povo poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”

✔️ Para o particular, prender é faculdade, não dever.


🚨 Dever da autoridade policial

Uma vez apresentado o preso à autoridade policial:

✔️ A lavratura do auto de prisão em flagrante é OBRIGATÓRIA, se presentes os requisitos legais.

📌 Art. 304, CPP (interpretação pacífica):

  • A autoridade não pode se omitir

  • Nem deixar de documentar o flagrante por conveniência ou discricionariedade

⚠️ A autoridade só pode deixar de lavrar se:

  • não houver situação de flagrância, ou

  • a prisão for ilegal, hipótese em que deve relaxá-la.


🧠 Pegadinha clássica de prova

Errado: flagrante facultativo = prisão facultativa para a autoridade
✔️ Certo: flagrante facultativo = faculdade de prisão para o particular


📝 Texto pronto para o caderno de erros

Erro: Confundir flagrante facultativo com faculdade da autoridade policial.
Correção: O flagrante facultativo refere-se exclusivamente à possibilidade de qualquer do povo efetuar a prisão (art. 301, CPP). Apresentado o preso à autoridade policial, é obrigatória a lavratura do auto de prisão em flagrante, se presentes os requisitos legais, sendo vedada a omissão ou discricionariedade.


🎯 Resumo de prova (1 linha)

Flagrante facultativo = faculdade do particular; formalização do flagrante = dever da autoridade.


Em caso de prisão em flagrante após perseguição, ainda que o crime tenha sido praticado em outra circunscrição, a autoridade competente para lavrar o auto é a do LOCAL DA PRISÃO, e não a do local do delito. 

O auto de prisão em flagrante deve ser lavrado pela autoridade do local da PRISÃO, não necessariamente do local do crime.

Não há nulidade se o flagrante for lavrado em circunscrição diversa.

O auto de prisão em flagrante é ato administrativo.

Sua nulidade: cessa a coação cautelar (prisão) e não invalida o processo penal, nem a ação penal futura.

🔴 Erro

A ausência ou atraso na comunicação não gera nulidade automática do flagrante.

Correção

  • A comunicação ao juiz é obrigatória (art. 306, CPP),

  • Mas o descumprimento do prazo:

    • não nulifica automaticamente a prisão

    • exige análise concreta de ilegalidade ou prejuízo

📌 O juiz pode:

  • relaxar, se houver ilegalidade

  • conceder liberdade provisória

  • converter em preventiva (se presentes os requisitos)

✍️ Anote:

Falha na comunicação ≠ nulidade automática do flagrante.


A nulidade do auto de prisão em flagrante (APF):

✔️ atinge apenas a prisão cautelar
não invalida a persecução penal
não impede o oferecimento da denúncia

📌 O APF é ato administrativo pré-processual, não peça essencial da ação penal.

Presidente da República - ❌ Não pode ser preso durante o mandato, nem em flagrante; somente após sentença condenatória transitada em julgado.

Diplomata estrangeiro - ❌ Não pode ser preso, nem mesmo em flagrante (imunidade penal absoluta).

Familiares de diplomata - ❌ Também não podem ser presosdesde que integrem o núcleo familiar, não sejam nacionais nem residentes permanentes do Estado acreditado, e não exerçam atividade profissional fora da missão.


Membros do Congresso Nacional - ✔️ Podem ser presos somente em flagrante de crime inafiançável, com controle pela Casa Legislativa

Magistrados - ✔️ Podem ser presos somente em flagrante de crime inafiançável, com comunicação imediata ao tribunal

Membros do Ministério Público - ✔️ Podem ser presos somente em flagrante de crime inafiançável, com comunicação imediata ao Procurador-Geral

Advogados (no exercício da profissão) - ✔️ Podem ser presos somente em flagrante de crime inafiançável, com comunicação imediata à OAB 

🧠 Nota técnica (para discursiva ou oral)

  • A imunidade dos familiares de diplomata:

    • não é automática

    • não é absoluta em qualquer hipótese

    • depende das condições previstas na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas

  • Se o familiar:

    • for nacional do Estado acreditado

    • ou exercer atividade profissional fora da missão
      ➡️ não se beneficia da imunidade penal plena


🎯 Frase de ouro para memorizar

Diplomata e familiares qualificados não podem ser presos; parlamentares, magistrados, MP e advogados só admitem flagrante por crime inafiançável.

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