PRISÃO EM FLAGRANTE

Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este a cópia do termo e o recibo de entrega do preso. Em seguida procederá à oitiva das testemunhas e o interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita (art. 304, caput, CPP).

A nota de culpa será entregue ao preso dentro do prazo de 24 horas, com o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas (art. 306, parágrafo segundo do CPP). 




Espécies de flagrante:

Flagrante preparado: Quando um agente policial, de forma insidiosa, provoca o agente à prática de um delito, ao mesmo tempo que toma providências para que o crime não se consume, temos o chamado flagrante preparado. (Prova: MPE-PR - 2023 - MPE-PR - Promotor Substituto)



Flagrante urdido: Quando um fato típico não foi praticado pelo suposto infrator, mas foi praticado por um agente policial com o objetivo de incriminá-lo falsamente, temos o chamado flagrante urdido. (Prova: MPE-PR - 2023 - MPE-PR - Promotor Substituto)

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