PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 302, CPP. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art. 5, XI, CRFB/88 - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Art. 5, LXI, CRFB/88 - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Art. 5, LXV, CRFB/88 - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
Art. 5, LXVI, CRFB/88 - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
A nota de culpa será entregue ao preso dentro do prazo de 24 horas, com o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas (art. 306, parágrafo segundo do CPP).
SÚMULAS SOBRE FLAGRANTE
SÚMULA 145, STF - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Notas sobre a prisão em flagrante:
A prisão em flagrante se desdobra em dois momentos sucessivos: em um primeiro momento, ocorre a apreensão física do infrator e; em um momento posterior, a lavratura ou a documentação da prisão no respectivo auto. (Prova: FUNCAB - 2014 - PC-RO - Delegado de Polícia Civil)
Prisão em flagrante
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🔹 1. Flagrante próprio (ou real)
📖 Art. 302, I e II, CPP
O que é?
O agente:
-
está cometendo o crime, ou
-
acabou de cometer
⏱️ Existe contemporaneidade absoluta entre crime e prisão.
Exemplo:
-
Pessoa furtando um celular e é presa no ato
-
Autor que dá o golpe e é contido segundos depois
📌 Observação importante:
-
Abrange tanto o durante quanto o logo após imediato
⚠️ Pegadinha:
“Acabou de cometer” não é horas depois — é imediato.
🔹 2. Flagrante impróprio (ou quase-flagrante)
📖 Art. 302, III, CPP
O que é?
O agente:
-
é perseguido logo após a prática do crime,
-
em situação que torna evidente a autoria.
🚨 A perseguição deve ser:
-
contínua
-
ininterrupta
-
sem perda do vínculo temporal
Exemplo:
-
Roubo → vítima corre atrás → polícia assume a perseguição → prisão
📌 Ponto-chave:
-
A perseguição pode ser feita por qualquer pessoa
-
Não precisa ser a mesma pessoa o tempo todo
⚠️ Pegadinha clássica:
Se a perseguição é interrompida → não há flagrante impróprio
🔹 3. Flagrante presumido (ou ficto)
📖 Art. 302, IV, CPP
O que é?
O agente:
-
é encontrado logo depois
-
com objetos, armas ou instrumentos
-
que presumem a autoria
❗ Aqui não há perseguição, mas há fortes indícios materiais.
Exemplo:
-
Sujeito encontrado minutos depois com:
-
arma do crime
-
coisa furtada
-
roupas sujas de sangue
-
⚠️ Pegadinha de prova:
-
“Logo depois” ≠ tempo longo
-
Não basta suspeita genérica
🔹 4. Flagrante permanente
📖 Art. 303, CPP
O que é?
Nos crimes permanentes, o flagrante:
👉 se prolonga no tempo enquanto durar a permanência
Exemplos clássicos:
-
Tráfico de drogas (guardar, ter em depósito)
-
Sequestro
-
Cárcere privado
-
Posse ilegal de arma
📌 Frase de prova:
“Enquanto não cessar a permanência, é possível a prisão em flagrante.”
⚠️ Pegadinha:
-
Crime instantâneo não admite flagrante prolongado
🔹 5. Flagrante esperado ✅ (LÍCITO)
📖 Construção jurisprudencial
O que é?
-
A polícia já sabe que o crime vai acontecer
-
Apenas aguarda o momento da consumação
-
Não interfere na vontade do agente
Exemplo:
-
Polícia sabe que haverá entrega de droga e espera o ato ocorrer
📌 É válido, porque:
-
Não há induzimento
-
O crime ocorreria de qualquer forma
🔹 6. Flagrante preparado (ou provocado) ❌ (ILÍCITO)
📖 Súmula 145 do STF
O que é?
-
A autoridade provoca ou induz o agente a cometer o crime
-
Depois realiza a prisão
📌 Consequência:
-
Crime impossível
-
Prisão ilegal
-
Deve ser relaxada
📝 Súmula 145/STF:
“Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”
📊 Quadro-resumo final (pra revisão)
| Espécie | Art. | Característica principal | É válido? |
|---|---|---|---|
| Próprio | 302 I e II | Durante ou logo após | ✅ |
| Impróprio | 302 III | Perseguição contínua | ✅ |
| Presumido | 302 IV | Encontrado com objetos | ✅ |
| Permanente | 303 | Crime em execução contínua | ✅ |
| Esperado | — | Polícia apenas aguarda | ✅ |
| Preparado | — | Polícia provoca | ❌ |
CADERNO DE ERROS SOBRE PRISÃO EM FLAGRANTE:
Flagrante preparado: Quando um agente policial, de forma insidiosa, provoca o agente à prática de um delito, ao mesmo tempo que toma providências para que o crime não se consume, temos o chamado flagrante preparado. (Prova: MPE-PR - 2023 - MPE-PR - Promotor Substituto)
🔴 Flagrante facultativo ≠ facultativa a formalização
O termo “flagrante facultativo” não significa que a autoridade policial pode escolher não formalizar a prisão.
📌 O que é, de fato, o flagrante facultativo?
-
Diz respeito a QUEM pode prender, não a COMO se formaliza.
-
É facultativo para o particular efetuar a prisão em flagrante.
👉 Art. 301, CPP:
“Qualquer do povo poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”
✔️ Para o particular, prender é faculdade, não dever.
🚨 Dever da autoridade policial
Uma vez apresentado o preso à autoridade policial:
✔️ A lavratura do auto de prisão em flagrante é OBRIGATÓRIA, se presentes os requisitos legais.
📌 Art. 304, CPP (interpretação pacífica):
-
A autoridade não pode se omitir
-
Nem deixar de documentar o flagrante por conveniência ou discricionariedade
⚠️ A autoridade só pode deixar de lavrar se:
-
não houver situação de flagrância, ou
-
a prisão for ilegal, hipótese em que deve relaxá-la.
🧠 Pegadinha clássica de prova
❌ Errado: flagrante facultativo = prisão facultativa para a autoridade
✔️ Certo: flagrante facultativo = faculdade de prisão para o particular
📝 Texto pronto para o caderno de erros
Erro: Confundir flagrante facultativo com faculdade da autoridade policial.
Correção: O flagrante facultativo refere-se exclusivamente à possibilidade de qualquer do povo efetuar a prisão (art. 301, CPP). Apresentado o preso à autoridade policial, é obrigatória a lavratura do auto de prisão em flagrante, se presentes os requisitos legais, sendo vedada a omissão ou discricionariedade.
🎯 Resumo de prova (1 linha)
Flagrante facultativo = faculdade do particular; formalização do flagrante = dever da autoridade.
Em caso de prisão em flagrante após perseguição, ainda que o crime tenha sido praticado em outra circunscrição, a autoridade competente para lavrar o auto é a do LOCAL DA PRISÃO, e não a do local do delito.
O auto de prisão em flagrante deve ser lavrado pela autoridade do local da PRISÃO, não necessariamente do local do crime.
Não há nulidade se o flagrante for lavrado em circunscrição diversa.
O auto de prisão em flagrante é ato administrativo.
Sua nulidade: cessa a coação cautelar (prisão) e não invalida o processo penal, nem a ação penal futura.
🔴 Erro
A ausência ou atraso na comunicação não gera nulidade automática do flagrante.
✅ Correção
-
A comunicação ao juiz é obrigatória (art. 306, CPP),
-
Mas o descumprimento do prazo:
-
não nulifica automaticamente a prisão
-
exige análise concreta de ilegalidade ou prejuízo
-
📌 O juiz pode:
-
relaxar, se houver ilegalidade
-
conceder liberdade provisória
-
converter em preventiva (se presentes os requisitos)
✍️ Anote:
Falha na comunicação ≠ nulidade automática do flagrante.
A nulidade do auto de prisão em flagrante (APF):
✔️ atinge apenas a prisão cautelar
❌ não invalida a persecução penal
❌ não impede o oferecimento da denúncia
📌 O APF é ato administrativo pré-processual, não peça essencial da ação penal.
Presidente da República - ❌ Não pode ser preso durante o mandato, nem em flagrante; somente após sentença condenatória transitada em julgado.
Diplomata estrangeiro - ❌ Não pode ser preso, nem mesmo em flagrante (imunidade penal absoluta).
🧠 Nota técnica (para discursiva ou oral)
-
A imunidade dos familiares de diplomata:
-
não é automática
-
não é absoluta em qualquer hipótese
-
depende das condições previstas na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas
-
-
Se o familiar:
-
for nacional do Estado acreditado
-
ou exercer atividade profissional fora da missão
➡️ não se beneficia da imunidade penal plena
-
🎯 Frase de ouro para memorizar
Diplomata e familiares qualificados não podem ser presos; parlamentares, magistrados, MP e advogados só admitem flagrante por crime inafiançável.
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