VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

 A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do autor desse tipo de infração, mesmo em caso de descumprimento da medida protetiva imposta a ele. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto)


É descabido o arbitramento de aluguel em desfavor da mulher vítima de violência doméstica que, após o divórcio, permanece na posse exclusiva de bem imóvel do ex-casal e reside com a prole comum após o afastamento do cônjuge ou companheiro da residência familiar em razão de medida protetiva de urgência, pois não se configura enriquecimento sem causa ou vantagem do ex-cônjuge que permanece no imóvel. 


STJ. 3ª Turma. REsp 2.166.825-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/6/2025 (Info 858).


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