APLICAÇÃO DA LEI PENAL
GENOCÍDIO
Art. 7º. Ficam sujeitos à lei Brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
§1º. Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Embora cometidos no estrangeiro, ficam sujeitos à lei brasileira os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço. Portanto, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, o agente é punido segundo a lei brasileira. (Prova: MPE-GO - 2019 - MPE-GO - Promotor de Justiça - Reaplicação)
Consoante o princípio da representação ou da bandeira, adotado pela reforma penal de 1984, ficam sujeitos à lei brasileira os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Prova: MPE-GO - 2019 - MPE-GO - Promotor de Justiça - Reaplicação)
LEI PENAL NO TEMPO
LEI TEMPORÁRIA:
- O CP contempla de forma expressa a ultratividade da norma incriminadora no tocante à lei penal excepcional ou temporária, pois esta possui o fator tempo como elemento integrante do tipo penal, o que leva à compreensão, por parte da doutrina, nesse caso, do afastamento da regra constitucional e legal que assegura a retroatividade da lei penal mais benéfica. (Prova: CESPE - 2010 - MPE-RO - Promotor de Justiça)
LEI EXCEPCIONAL:
- A lei excepcional regula fatos que não se sujeitam ao princípio da retroatividade da lei penal posterior mais benéfica. (Prova: MPE-RJ - 2022 - MPE-RJ - Promotor de Justiça Substituto - Concurso XXXVI)
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