TEORIA GERAL DO CRIME
👉 Ilicitude (ou antijuridicidade)
➡️ Segundo elemento do crime
📐 Estrutura clássica do crime (adotada no Brasil):
-
Fato típico
-
Ilicitude
-
Culpabilidade
📜 LEI SECA SOBRE ILICUTUDE
Leia com lupa, porque quase toda questão sai daqui:
Código Penal
-
Art. 23 – causas de exclusão da ilicitude
-
Art. 24 – estado de necessidade
📌 Esses três artigos são núcleo duro de prova.
🧠 CONCEITO DE ILICITUDE (teoria)
✔️ O que é ilicitude?
É a contrariedade do fato típico ao ordenamento jurídico.
👉 Regra:
Todo fato típico é presumidamente ilícito
👉 Exceção:
Quando presente uma causa de exclusão da ilicitude, o fato deixa de ser ilícito.
📌 Isso é chamado de:
presunção de ilicitude do fato típico
🚨 CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
(art. 23 do CP)
São chamadas de:
-
causas de justificação
-
causas justificantes
-
excludentes de ilicitude
Rol do art. 23:
I – Estado de necessidade
II – Legítima defesa
III – Estrito cumprimento do dever legal
IV – Exercício regular de direito
⚠️ Atenção de prova:
O rol do art. 23 é exemplificativo, não taxativo.
🧩 TEORIA COMPLETA DE CADA EXCLUDENTE
1️⃣ Estado de necessidade (art. 24)
📌 Conceito:
Prática de fato para salvar direito próprio ou alheio, diante de perigo atual, não provocado voluntariamente, quando não era razoável exigir outro comportamento.
Requisitos (cai MUITO):
-
Perigo atual
-
A direito próprio ou alheio
-
Não provocado voluntariamente
-
Inexistência de dever legal de enfrentar o perigo
-
Proporcionalidade entre os bens
📌 Estado de necessidade:
-
Justificante → exclui ilicitude
-
Exculpante → exclui culpabilidade
(depende do caso → pegadinha clássica)
1️⃣ Duas espécies de estado de necessidade
O estado de necessidade pode aparecer de duas formas juridicamente distintas:
🔹 A) Estado de necessidade JUSTIFICANTE
➡️ Exclui a ilicitude
🔹 B) Estado de necessidade EXCULPANTE
➡️ Exclui a culpabilidade
📌 A diferença está na proporcionalidade / razoabilidade do sacrifício do bem.
2️⃣ ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE
(exclui a ilicitude)
📌 Quando ocorre?
Quando o bem sacrificado é:
-
de valor igual ou inferior
ao bem salvo
👉 O ordenamento autoriza a conduta.
✔️ Requisitos (todos):
-
Perigo atual
-
Direito próprio ou alheio
-
Perigo não provocado voluntariamente
-
Inexistência de dever legal de enfrentar o perigo
-
Proporcionalidade entre os bens
📌 Aqui:
o fato é típico, mas não é ilícito.
🧠 Exemplo clássico:
-
Quebrar a porta de uma casa para salvar uma criança em incêndio.
-
Destruir um bem de menor valor para preservar a vida.
3️⃣ ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE
(exclui a culpabilidade)
📌 Quando ocorre?
Quando o bem sacrificado é:
-
de valor superior
ao bem salvo
⚠️ Aqui NÃO há proporcionalidade.
👉 A conduta continua ilícita,
mas não se pode exigir comportamento diverso do agente.
📌 O fundamento é:
➡️ inexigibilidade de conduta diversa
⚠️ Atenção extrema (banca adora):
No estado de necessidade exculpante:
-
❌ NÃO exclui a ilicitude
-
❌ NÃO está no art. 24 expressamente
-
✅ É construção doutrinária
🧠 Exemplo típico de prova:
-
Pessoa que furta remédio caríssimo para salvar parente.
-
Sacrifício de bem jurídico maior para preservar bem menor, em situação extrema.
📌 Resultado:
-
Fato típico ✔️
-
Fato ilícito ✔️
-
Culpabilidade excluída ✔️
4️⃣ Texto legal e interpretação correta (pegadinha)
📌 Observe a frase do art. 24:
“cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”
🔎 Interpretação:
-
Se não era razoável exigir o sacrifício → justificante
-
Se era razoável exigir, mas a situação humana impede → exculpante
⚠️ Bancas trocam “razoável” por “possível” ou “compreensível” para confundir.
5️⃣ Dever legal de enfrentar o perigo
📌 Se o agente tem dever legal de enfrentar o perigo:
-
❌ NÃO há estado de necessidade justificante
-
❌ NÃO há exculpante
🧠 Exemplo:
-
Bombeiro que abandona vítima para salvar bem próprio.
6️⃣ Comparação direta (quadro mental)
| Modalidade | Proporção entre bens | Efeito |
|---|---|---|
| Justificante | Bem salvo ≥ bem sacrificado | Exclui ilicitude |
| Exculpante | Bem sacrificado > bem salvo | Exclui culpabilidade |
7️⃣ Frase pronta para o caderno de erros
O estado de necessidade será justificante quando houver proporcionalidade entre os bens, excluindo a ilicitude; e exculpante quando, ausente a proporcionalidade, não for exigível conduta diversa, excluindo a culpabilidade.
8️⃣ Alerta final de prova 🚨
Se a questão disser:
-
“não era razoável exigir o sacrifício” → pense JUSTIFICANTE
-
“não se podia exigir comportamento diverso” → pense EXCULPANTE
2️⃣ Legítima defesa (art. 25)
📌 Conceito legal:
Repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente os meios necessários.
Requisitos (memorize nessa ordem):
-
Agressão injusta
-
Atual ou iminente
-
A direito próprio ou alheio
-
Uso moderado dos meios necessários
-
Ânimo defensivo
⚠️ Excesso:
-
Doloso → responde pelo excesso
-
Culposo → responde se houver previsão legal
3️⃣ Estrito cumprimento do dever legal
📌 Exemplo clássico:
-
Policial que efetua prisão legal
-
Oficial de justiça que cumpre mandado
✔️ O agente não tem escolha
✔️ Atua dentro dos limites da lei
⚠️ Se houver excesso → perde a excludente
4️⃣ Exercício regular de direito
📌 Exemplo:
-
Pai que corrige moderadamente o filho
-
Médico que realiza cirurgia consentida
-
Atleta em esporte de contato
✔️ O ordenamento autoriza a conduta
⚠️ Excesso → responde penalmente
🧠 EXCESSO NAS EXCLUDENTES (art. 23, parágrafo único)
📌 Regra de ouro:
O excesso é sempre punível, se doloso ou culposo.
Tipos de excesso:
-
Excesso doloso
-
Excesso culposo
-
Excesso escusável (doutrinário – pode afastar culpabilidade)
⚠️ ERRO E ILICITUDE (pegadinha de banca)
🟥 Erro de tipo permissivo
-
Erro sobre situação de fato
-
Ex: acredita estar em legítima defesa
📌 Atua no fato típico
🟦 Erro de proibição
-
Erro sobre a ilicitude da conduta
📌 Atua na culpabilidade
👉 Isso conversa diretamente com a teoria limitada da culpabilidade.
🧠 RESUMÃO PARA DECORAR (nível concurso)
✔️ A ilicitude é a contrariedade do fato típico ao Direito
✔️ Todo fato típico é presumidamente ilícito
✔️ As excludentes de ilicitude estão no art. 23 do CP
✔️ O excesso é punível, se doloso ou culposo
✔️ Erro de tipo permissivo afasta tipicidade; erro de proibição afasta culpabilidade
CADERNO DE ERROS SOBRE ILICITUDE
O erro de tipo ocorre quando o agente atua sem a consciência de que sua conduta preenche os elementos do tipo penal, podendo excluir o dolo e, em certas condições, a culpa.
O erro de proibição ocorre quando o agente, mesmo conhecendo os fatos, desconhece a ilicitude da sua conduta, podendo ser excluído se invencível.
O erro sobre a pessoa implica na aplicação da teoria da equivalência, segundo a qual o agente responde como se tivesse atingido a pessoa que pretendia atingir.
Erro de tipo → o agente erra sobre os FATOS
Erro de proibição → o agente erra sobre o DIREITO
Ele sabia o que estava fazendo? Se NÃO, é erro de tipo.
O agente que ultrapassar os limites de uma causa justificante, por acreditar que agia conforme o direito, incorre em erro de proibição, que constitui uma causa exculpante, se escusável. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-PB - Escrivão de Polícia)
_________________________________________________________________________
🧠 TEORIAS DA CULPABILIDADE – REPASSE COMPLETO
👉 Direito Penal → Teoria do Crime → Culpabilidade
1️⃣ TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE
(📜 clássica / ultrapassada)
🔹 Ideia central:
Culpabilidade = vínculo psicológico entre o agente e o resultado.
🔹 Conteúdo:
-
Dolo
-
Culpa
📌 Aqui:
-
❌ não se fala em imputabilidade
-
❌ não se fala em exigibilidade
-
❌ não se fala em consciência da ilicitude
⚠️ Problema:
-
Não explica culpa inconsciente
-
Ignora juízo de reprovação
📌 Não é adotada no Brasil.
2️⃣ TEORIA PSICOLÓGICO-NORMATIVA
(transição)
🔹 Ideia central:
Culpabilidade ainda tem dolo e culpa,
mas já envolve reprovação jurídica.
🔹 Conteúdo:
-
Dolo
-
Culpa
-
Imputabilidade
-
Exigibilidade de conduta diversa
📌 Avanço:
✔️ Introduz juízo normativo
❌ Ainda mantém dolo/culpa na culpabilidade
📌 Também não é a adotada.
3️⃣ TEORIA NORMATIVA PURA
(clássica alemã)
🔹 Ideia central:
Culpabilidade = juízo de reprovação
🔹 Conteúdo da culpabilidade:
-
Imputabilidade
-
Consciência da ilicitude
-
Exigibilidade de conduta diversa
🔹 Importante:
✔️ Dolo e culpa SAEM da culpabilidade
✔️ Passam para o fato típico
📌 Base teórica da moderna teoria do crime.
4️⃣ TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE
(✅ adotada no Brasil)
🔹 Ideia central:
Culpabilidade sem dolo nem culpa,
mas com erro de proibição.
🔹 Estrutura do crime:
-
Fato típico
→ dolo e culpa -
Ilicitude
-
Culpabilidade
🔹 Conteúdo da culpabilidade:
-
Imputabilidade
-
Potencial consciência da ilicitude
-
Exigibilidade de conduta diversa
📌 Ponto-chave:
-
Erro de proibição atua na culpabilidade
-
Erro de tipo atua no fato típico
📌 Essa é a teoria consagrada no Código Penal brasileiro.
5️⃣ TABELA COMPARATIVA (decore isso)
| Teoria | Dolo/Culpa | Onde estão? | Situação |
|---|---|---|---|
| Psicológica | Sim | Culpabilidade | Superada |
| Psicológico-normativa | Sim | Culpabilidade | Superada |
| Normativa pura | Não | Fato típico | Base teórica |
| Limitada | Não | Fato típico | Adotada no Brasil |
6️⃣ FRASE DE OURO (nível prova)
O Brasil adota a teoria limitada da culpabilidade, segundo a qual dolo e culpa integram a tipicidade, e a culpabilidade é composta por imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
7️⃣ PEGADINHAS CLÁSSICAS 🚨
⚠️ “Erro de proibição exclui ilicitude” → ❌ ERRADO
⚠️ “Dolo integra a culpabilidade” → ❌ ERRADO
⚠️ “Culpabilidade é vínculo psicológico” → ❌ ERRADO
⚠️ “Erro de tipo atua na culpabilidade” → ❌ ERRADO
Para a teoria extremada do dolo, tanto o erro de tipo quanto o erro de proibição, quando inevitáveis, sempre excluirão o dolo. (Prova: FAPEC - 2021 - PC-MS - Delegado de Polícia)
Embora influenciado pelo finalismo, o Código Penal brasileiro adotou a teoria limitada da culpabilidade, e não a teoria extremada, inexistindo opção expressa em sentido contrário na Exposição de Motivos.
🧠 ERRO DE PROIBIÇÃO: DIRETO × INDIRETO
📍 Base legal: art. 21 do Código Penal
📍 Atua na culpabilidade (potencial consciência da ilicitude)
1️⃣ ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO
(📌 erro sobre a proibição em si)
🔹 O que é?
O agente não sabe que a conduta é proibida, ou acredita que:
-
a lei não proíbe aquele comportamento, ou
-
a norma não existe, ou
-
a proibição não se aplica ao seu caso
👉 Ele erra sobre a existência ou alcance da norma penal.
🧠 Exemplo clássico:
-
Pessoa acredita que determinada conduta não é crime.
-
Estrangeiro que ignora que certa prática é penalmente proibida no Brasil.
📌 Consequência:
-
Erro inevitável → exclui culpabilidade (isenta de pena)
-
Erro evitável → reduz a pena
📝 Frase para o caderno de erros:
No erro de proibição direto, o agente desconhece a existência ou o alcance da norma penal, acreditando que sua conduta não é proibida, o que pode excluir ou reduzir a culpabilidade.
2️⃣ ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO
(📌 erro sobre causa de justificação)
🔹 O que é?
O agente:
-
sabe que a conduta é, em regra, proibida,
-
mas acredita estar acobertado por uma causa de exclusão da ilicitude.
👉 Ele erra sobre a permissão, não sobre a proibição.
📌 Por isso também é chamado de:
-
erro de permissão
-
erro sobre causa de justificação
🧠 Exemplo típico:
-
Pessoa acredita agir em legítima defesa, mas a agressão não é injusta.
-
Agente pensa estar em estado de necessidade, sem perigo atual.
3️⃣ ATENÇÃO MÁXIMA: subdivisão do erro indireto ⚠️
🔹 A) Erro de proibição indireto evitável
➡️ Diminui a pena (art. 21, parte final)
🔹 B) Erro de proibição indireto inevitável
➡️ Exclui culpabilidade (isenta de pena)
📌 Em ambos:
-
❌ não exclui ilicitude
-
❌ não transforma o fato em lícito
4️⃣ DIFERENÇA ESSENCIAL (prova)
| Tipo | O que o agente erra | Exemplo |
|---|---|---|
| Direto | A própria proibição | “Achei que não era crime” |
| Indireto | A permissão / justificante | “Achei que estava autorizado” |
5️⃣ CONFUSÃO COM ERRO DE TIPO PERMISSIVO 🚨
⚠️ Pegadinha clássica:
🔸 Erro de tipo permissivo
-
Erro sobre situação fática que, se existisse, justificaria a conduta
-
Atua no fato típico
🔸 Erro de proibição indireto
-
Erro sobre a existência ou limites jurídicos da justificante
-
Atua na culpabilidade
📌 Regra de ouro:
Se o erro é sobre os fatos → erro de tipo permissivo
Se o erro é sobre o Direito → erro de proibição indireto
6️⃣ FRASE-CHAVE PARA NÃO ERRAR
O erro de proibição pode ser direto, quando recai sobre a própria proibição, ou indireto, quando incide sobre a suposta existência ou extensão de uma causa de justificação.
7️⃣ FRASES PRONTAS (uma para cada, como banca gosta)
-
Direto:
Erro de proibição direto ocorre quando o agente desconhece a ilicitude da conduta por ignorar a existência ou o alcance da norma penal.
-
Indireto:
Erro de proibição indireto ocorre quando o agente, embora saiba que a conduta é proibida, acredita equivocadamente estar amparado por causa de exclusão da ilicitude.
O erro sobre a ilicitude do fato é o erro de proibição.
O erro de tipo exclui o dolo, mas, se evitável e havendo previsão legal, admite a punição por crime culposo.
Somente o erro de proibição inevitável isenta de pena; o erro evitável apenas autoriza a redução da sanção.
O erro de tipo exclui o dolo e afeta a tipicidade, não a culpabilidade.
Para a teoria normativa que surgiu com o finalismo, houve a migração do dolo e da culpa para a tipicidade, passando a culpabilidade a ser um juízo de valor que se faz sobre a conduta típica e ilícita. (Prova: FGV - 2012 - PC-MA - Delegado de Polícia)
Comentários
Postar um comentário