TEORIA GERAL DO CRIME

👉 Ilicitude (ou antijuridicidade)

➡️ Segundo elemento do crime

📐 Estrutura clássica do crime (adotada no Brasil):

  1. Fato típico

  2. Ilicitude

  3. Culpabilidade


📜 LEI SECA SOBRE ILICUTUDE

Leia com lupa, porque quase toda questão sai daqui:

Código Penal

  • Art. 23 – causas de exclusão da ilicitude

Exclusão de ilicitude                
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:       
I - em estado de necessidade;   
II - em legítima defesa;        
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        
Excesso punível       
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
  • Art. 24 – estado de necessidade

 Estado de necessidade

Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.  


Legítima defesa

        Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)    (Vide ADPF 779)

        Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.            (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)        (Vide ADPF 779)

📌 Esses três artigos são núcleo duro de prova.


🧠 CONCEITO DE ILICITUDE (teoria)

✔️ O que é ilicitude?

É a contrariedade do fato típico ao ordenamento jurídico.

👉 Regra:

Todo fato típico é presumidamente ilícito

👉 Exceção:

Quando presente uma causa de exclusão da ilicitude, o fato deixa de ser ilícito.

📌 Isso é chamado de:
presunção de ilicitude do fato típico


🚨 CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE

(art. 23 do CP)

São chamadas de:

  • causas de justificação

  • causas justificantes

  • excludentes de ilicitude

Rol do art. 23:

I – Estado de necessidade
II – Legítima defesa
III – Estrito cumprimento do dever legal
IV – Exercício regular de direito

⚠️ Atenção de prova:

O rol do art. 23 é exemplificativo, não taxativo.


🧩 TEORIA COMPLETA DE CADA EXCLUDENTE

1️⃣ Estado de necessidade (art. 24)

📌 Conceito:

Prática de fato para salvar direito próprio ou alheio, diante de perigo atual, não provocado voluntariamente, quando não era razoável exigir outro comportamento.

Requisitos (cai MUITO):

  • Perigo atual

  • A direito próprio ou alheio

  • Não provocado voluntariamente

  • Inexistência de dever legal de enfrentar o perigo

  • Proporcionalidade entre os bens

📌 Estado de necessidade:

  • Justificante → exclui ilicitude

  • Exculpante → exclui culpabilidade
    (depende do caso → pegadinha clássica)

1️⃣ Duas espécies de estado de necessidade

O estado de necessidade pode aparecer de duas formas juridicamente distintas:

🔹 A) Estado de necessidade JUSTIFICANTE

➡️ Exclui a ilicitude

🔹 B) Estado de necessidade EXCULPANTE

➡️ Exclui a culpabilidade

📌 A diferença está na proporcionalidade / razoabilidade do sacrifício do bem.


2️⃣ ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE

(exclui a ilicitude)

📌 Quando ocorre?

Quando o bem sacrificado é:

  • de valor igual ou inferior
    ao bem salvo

👉 O ordenamento autoriza a conduta.

✔️ Requisitos (todos):

  • Perigo atual

  • Direito próprio ou alheio

  • Perigo não provocado voluntariamente

  • Inexistência de dever legal de enfrentar o perigo

  • Proporcionalidade entre os bens

📌 Aqui:

o fato é típico, mas não é ilícito.

🧠 Exemplo clássico:

  • Quebrar a porta de uma casa para salvar uma criança em incêndio.

  • Destruir um bem de menor valor para preservar a vida.


3️⃣ ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE

(exclui a culpabilidade)

📌 Quando ocorre?

Quando o bem sacrificado é:

  • de valor superior
    ao bem salvo

⚠️ Aqui NÃO há proporcionalidade.

👉 A conduta continua ilícita,
mas não se pode exigir comportamento diverso do agente.

📌 O fundamento é:
➡️ inexigibilidade de conduta diversa


⚠️ Atenção extrema (banca adora):

No estado de necessidade exculpante:

  • ❌ NÃO exclui a ilicitude

  • ❌ NÃO está no art. 24 expressamente

  • ✅ É construção doutrinária


🧠 Exemplo típico de prova:

  • Pessoa que furta remédio caríssimo para salvar parente.

  • Sacrifício de bem jurídico maior para preservar bem menor, em situação extrema.

📌 Resultado:

  • Fato típico ✔️

  • Fato ilícito ✔️

  • Culpabilidade excluída ✔️


4️⃣ Texto legal e interpretação correta (pegadinha)

📌 Observe a frase do art. 24:

cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

🔎 Interpretação:

  • Se não era razoável exigir o sacrifício → justificante

  • Se era razoável exigir, mas a situação humana impede → exculpante

⚠️ Bancas trocam “razoável” por “possível” ou “compreensível” para confundir.


5️⃣ Dever legal de enfrentar o perigo

📌 Se o agente tem dever legal de enfrentar o perigo:

  • ❌ NÃO há estado de necessidade justificante

  • ❌ NÃO há exculpante

🧠 Exemplo:

  • Bombeiro que abandona vítima para salvar bem próprio.


6️⃣ Comparação direta (quadro mental)

ModalidadeProporção entre bensEfeito
JustificanteBem salvo ≥ bem sacrificadoExclui ilicitude
ExculpanteBem sacrificado > bem salvoExclui culpabilidade

7️⃣ Frase pronta para o caderno de erros

O estado de necessidade será justificante quando houver proporcionalidade entre os bens, excluindo a ilicitude; e exculpante quando, ausente a proporcionalidade, não for exigível conduta diversa, excluindo a culpabilidade.


8️⃣ Alerta final de prova 🚨

Se a questão disser:

  • não era razoável exigir o sacrifício” → pense JUSTIFICANTE

  • não se podia exigir comportamento diverso” → pense EXCULPANTE


2️⃣ Legítima defesa (art. 25)

📌 Conceito legal:

Repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente os meios necessários.

Requisitos (memorize nessa ordem):

  • Agressão injusta

  • Atual ou iminente

  • A direito próprio ou alheio

  • Uso moderado dos meios necessários

  • Ânimo defensivo

⚠️ Excesso:

  • Doloso → responde pelo excesso

  • Culposo → responde se houver previsão legal


3️⃣ Estrito cumprimento do dever legal

📌 Exemplo clássico:

  • Policial que efetua prisão legal

  • Oficial de justiça que cumpre mandado

✔️ O agente não tem escolha
✔️ Atua dentro dos limites da lei

⚠️ Se houver excesso → perde a excludente


4️⃣ Exercício regular de direito

📌 Exemplo:

  • Pai que corrige moderadamente o filho

  • Médico que realiza cirurgia consentida

  • Atleta em esporte de contato

✔️ O ordenamento autoriza a conduta

⚠️ Excesso → responde penalmente


🧠 EXCESSO NAS EXCLUDENTES (art. 23, parágrafo único)

📌 Regra de ouro:

O excesso é sempre punível, se doloso ou culposo.

Tipos de excesso:

  • Excesso doloso

  • Excesso culposo

  • Excesso escusável (doutrinário – pode afastar culpabilidade)


⚠️ ERRO E ILICITUDE (pegadinha de banca)

🟥 Erro de tipo permissivo

  • Erro sobre situação de fato

  • Ex: acredita estar em legítima defesa
    📌 Atua no fato típico

🟦 Erro de proibição

  • Erro sobre a ilicitude da conduta
    📌 Atua na culpabilidade

👉 Isso conversa diretamente com a teoria limitada da culpabilidade.


🧠 RESUMÃO PARA DECORAR (nível concurso)

✔️ A ilicitude é a contrariedade do fato típico ao Direito
✔️ Todo fato típico é presumidamente ilícito
✔️ As excludentes de ilicitude estão no art. 23 do CP
✔️ O excesso é punível, se doloso ou culposo
✔️ Erro de tipo permissivo afasta tipicidade; erro de proibição afasta culpabilidade


CADERNO DE ERROS SOBRE ILICITUDE

O erro de tipo ocorre quando o agente atua sem a consciência de que sua conduta preenche os elementos do tipo penal, podendo excluir o dolo e, em certas condições, a culpa.

O erro de proibição ocorre quando o agente, mesmo conhecendo os fatos, desconhece a ilicitude da sua conduta, podendo ser excluído se invencível.

O erro sobre a pessoa implica na aplicação da teoria da equivalência, segundo a qual o agente responde como se tivesse atingido a pessoa que pretendia atingir.

Erro de tipo → o agente erra sobre os FATOS

Erro de proibição → o agente erra sobre o DIREITO

Ele sabia o que estava fazendo? Se NÃO, é erro de tipo.

O agente que ultrapassar os limites de uma causa justificante, por acreditar que agia conforme o direito, incorre em erro de proibição, que constitui uma causa exculpante, se escusável. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-PB - Escrivão de Polícia)


_________________________________________________________________________

🧠 TEORIAS DA CULPABILIDADE – REPASSE COMPLETO

👉 Direito Penal → Teoria do Crime → Culpabilidade


1️⃣ TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE

(📜 clássica / ultrapassada)

🔹 Ideia central:

Culpabilidade = vínculo psicológico entre o agente e o resultado.

🔹 Conteúdo:

  • Dolo

  • Culpa

📌 Aqui:

  • ❌ não se fala em imputabilidade

  • ❌ não se fala em exigibilidade

  • ❌ não se fala em consciência da ilicitude

⚠️ Problema:

  • Não explica culpa inconsciente

  • Ignora juízo de reprovação

📌 Não é adotada no Brasil.


2️⃣ TEORIA PSICOLÓGICO-NORMATIVA

(transição)

🔹 Ideia central:

Culpabilidade ainda tem dolo e culpa,
mas já envolve reprovação jurídica.

🔹 Conteúdo:

  • Dolo

  • Culpa

  • Imputabilidade

  • Exigibilidade de conduta diversa

📌 Avanço:
✔️ Introduz juízo normativo
❌ Ainda mantém dolo/culpa na culpabilidade

📌 Também não é a adotada.


3️⃣ TEORIA NORMATIVA PURA

(clássica alemã)

🔹 Ideia central:

Culpabilidade = juízo de reprovação

🔹 Conteúdo da culpabilidade:

  • Imputabilidade

  • Consciência da ilicitude

  • Exigibilidade de conduta diversa

🔹 Importante:

✔️ Dolo e culpa SAEM da culpabilidade
✔️ Passam para o fato típico

📌 Base teórica da moderna teoria do crime.


4️⃣ TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE

(✅ adotada no Brasil)

🔹 Ideia central:

Culpabilidade sem dolo nem culpa,
mas com erro de proibição.

🔹 Estrutura do crime:

  1. Fato típico
    → dolo e culpa

  2. Ilicitude

  3. Culpabilidade

🔹 Conteúdo da culpabilidade:

  • Imputabilidade

  • Potencial consciência da ilicitude

  • Exigibilidade de conduta diversa

📌 Ponto-chave:

  • Erro de proibição atua na culpabilidade

  • Erro de tipo atua no fato típico

📌 Essa é a teoria consagrada no Código Penal brasileiro.


5️⃣ TABELA COMPARATIVA (decore isso)

TeoriaDolo/CulpaOnde estão?Situação
PsicológicaSimCulpabilidadeSuperada
Psicológico-normativaSimCulpabilidadeSuperada
Normativa puraNãoFato típicoBase teórica
LimitadaNãoFato típicoAdotada no Brasil

6️⃣ FRASE DE OURO (nível prova)

O Brasil adota a teoria limitada da culpabilidade, segundo a qual dolo e culpa integram a tipicidade, e a culpabilidade é composta por imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.


7️⃣ PEGADINHAS CLÁSSICAS 🚨

⚠️ “Erro de proibição exclui ilicitude” → ❌ ERRADO
⚠️ “Dolo integra a culpabilidade” → ❌ ERRADO
⚠️ “Culpabilidade é vínculo psicológico” → ❌ ERRADO
⚠️ “Erro de tipo atua na culpabilidade” → ❌ ERRADO


Para a teoria extremada do dolo, tanto o erro de tipo quanto o erro de proibição, quando inevitáveis, sempre excluirão o dolo. (Prova: FAPEC - 2021 - PC-MS - Delegado de Polícia)

Embora influenciado pelo finalismo, o Código Penal brasileiro adotou a teoria limitada da culpabilidade, e não a teoria extremada, inexistindo opção expressa em sentido contrário na Exposição de Motivos.


🧠 ERRO DE PROIBIÇÃO: DIRETO × INDIRETO

📍 Base legal: art. 21 do Código Penal
📍 Atua na culpabilidade (potencial consciência da ilicitude)


1️⃣ ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO

(📌 erro sobre a proibição em si)

🔹 O que é?

O agente não sabe que a conduta é proibida, ou acredita que:

  • a lei não proíbe aquele comportamento, ou

  • a norma não existe, ou

  • a proibição não se aplica ao seu caso

👉 Ele erra sobre a existência ou alcance da norma penal.

🧠 Exemplo clássico:

  • Pessoa acredita que determinada conduta não é crime.

  • Estrangeiro que ignora que certa prática é penalmente proibida no Brasil.

📌 Consequência:

  • Erro inevitável → exclui culpabilidade (isenta de pena)

  • Erro evitável → reduz a pena

📝 Frase para o caderno de erros:

No erro de proibição direto, o agente desconhece a existência ou o alcance da norma penal, acreditando que sua conduta não é proibida, o que pode excluir ou reduzir a culpabilidade.


2️⃣ ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO

(📌 erro sobre causa de justificação)

🔹 O que é?

O agente:

  • sabe que a conduta é, em regra, proibida,

  • mas acredita estar acobertado por uma causa de exclusão da ilicitude.

👉 Ele erra sobre a permissão, não sobre a proibição.

📌 Por isso também é chamado de:

  • erro de permissão

  • erro sobre causa de justificação


🧠 Exemplo típico:

  • Pessoa acredita agir em legítima defesa, mas a agressão não é injusta.

  • Agente pensa estar em estado de necessidade, sem perigo atual.


3️⃣ ATENÇÃO MÁXIMA: subdivisão do erro indireto ⚠️

🔹 A) Erro de proibição indireto evitável

➡️ Diminui a pena (art. 21, parte final)

🔹 B) Erro de proibição indireto inevitável

➡️ Exclui culpabilidade (isenta de pena)

📌 Em ambos:

  • ❌ não exclui ilicitude

  • ❌ não transforma o fato em lícito


4️⃣ DIFERENÇA ESSENCIAL (prova)

TipoO que o agente erraExemplo
DiretoA própria proibição“Achei que não era crime”
IndiretoA permissão / justificante“Achei que estava autorizado”

5️⃣ CONFUSÃO COM ERRO DE TIPO PERMISSIVO 🚨

⚠️ Pegadinha clássica:

🔸 Erro de tipo permissivo

  • Erro sobre situação fática que, se existisse, justificaria a conduta

  • Atua no fato típico

🔸 Erro de proibição indireto

  • Erro sobre a existência ou limites jurídicos da justificante

  • Atua na culpabilidade

📌 Regra de ouro:

Se o erro é sobre os fatos → erro de tipo permissivo
Se o erro é sobre o Direito → erro de proibição indireto


6️⃣ FRASE-CHAVE PARA NÃO ERRAR

O erro de proibição pode ser direto, quando recai sobre a própria proibição, ou indireto, quando incide sobre a suposta existência ou extensão de uma causa de justificação.


7️⃣ FRASES PRONTAS (uma para cada, como banca gosta)

  • Direto:

Erro de proibição direto ocorre quando o agente desconhece a ilicitude da conduta por ignorar a existência ou o alcance da norma penal.

  • Indireto:

Erro de proibição indireto ocorre quando o agente, embora saiba que a conduta é proibida, acredita equivocadamente estar amparado por causa de exclusão da ilicitude.


O erro sobre a ilicitude do fato é o erro de proibição. 

O erro de tipo exclui o dolo, mas, se evitável e havendo previsão legal, admite a punição por crime culposo.

Somente o erro de proibição inevitável isenta de pena; o erro evitável apenas autoriza a redução da sanção.

O erro de tipo exclui o dolo e afeta a tipicidade, não a culpabilidade.

Para a teoria normativa que surgiu com o finalismo, houve a migração do dolo e da culpa para a tipicidade, passando a culpabilidade a ser um juízo de valor que se faz sobre a conduta típica e ilícita. (Prova: FGV - 2012 - PC-MA - Delegado de Polícia)


No tocante a imputabilidade, o Código Penal adotou o critério bio-psicológico, sendo indispensável que a causa geradora da inimputabilidade esteja presente no momento da conduta. (Prova: FGV - 2012 - PC-MA - Delegado de Polícia)

Para a teoria limitada da culpabilidade, o erro de tipo permissivo exclui o dolo; se o erro for vencível há crime culposo se previsto em lei. (Prova: FGV - 2012 - PC-MA - Delegado de Polícia)

A coação moral irresistível pode ser exercida diretamente sobre o agente ou sobre um terceiro, somente respondendo o autor da coação. (Prova: FGV - 2012 - PC-MA - Delegado de Polícia)

Obediência hierárquica
❌ NÃO é excludente da ilicitude
✅ É excludente da culpabilidade

A coação moral irresistível e o erro de proibição são excludentes da culpabilidade. (Prova: UESPI - 2009 - PC-PI - Delegado de Polícia)

Em situação de erro determinado por terceiro, nem sempre só o terceiro responderá → depende da evitabilidade do erro.

“Perigo iminente autoriza estado de necessidade” ❌
“Agressão iminente autoriza legítima defesa” ✅

Estado de necessidade ⚠️ Perigo ATUAL
Legítima defesa ⚔️ Agressão ATUAL ou IMINENTE

Erro de proibição afasta o potencial conhecimento da ilicitude do fato (esfera da culpabilidade).

O erro de proibição não afasta a ilicitude do fato.

O oficial de justiça que executa uma ordem judicial de despejo age no estrito cumprimento de um dever legal.

O Código Penal brasileiro adotou a teoria diferenciadora do estado de necessidade.

Teoria diferenciadora do estado de necessidade: o estado de necessidade nem sempre exclui a ilicitude, tudo depende do valor dos bens jurídicos em conflito.

O Código Penal adota a teoria diferenciadora do estado de necessidade.
🔹 Só há exclusão da ilicitude quando o bem salvo é de valor superior ao sacrificado.
🔹 Se os bens forem equivalentes ou o bem salvo for inferior, não se exclui a ilicitude, podendo haver apenas exclusão da culpabilidade (estado de necessidade exculpante).

Não existe legítima defesa real contra legítima defesa real.

Cabe estado de necessidade contra legítima defesa putativa.

O erro de proibição indireto consiste em um descriminante putativo por erro de proibição, a exemplo da situação em que o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe estar presente, em sua ação, uma norma permissiva. (Prova: CESPE - 2025 - MPE-CE - Analista Ministerial)






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