INFORMATIVO 1057 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2022 3x

CONSTITUCIONAL - MINISTÉRIO PÚBLICO

É inconstitucional, por ofensa ao princípio da separação dos Poderes, norma estadual que submete as despesas com pessoal do Ministério Público de Contas aos limites orçamentários fixados para o Poder Executivo. (ADI 5563/RR, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 3.6.2022 (sexta-feira), às 23:59)


CONSTITUCIONAL - REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA

É inconstitucional norma estadual de acordo com a qual compete a órgão colegiado do tribunal autorizar o prosseguimento de investigações contra magistrados, por criar prerrogativa não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não extensível a outras autoridades com foro por prerrogativa de função.

A prerrogativa de foro dos magistrados é disciplinada no art. 33, parágrafo único, da LOMAN, que dispõe que “quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação”.

Assim, na hipótese de indícios de prática de crime por magistrado, o art. 33 da LOMAN determina a remessa dos autos ao Tribunal ou órgão competente, para fins de prosseguimento da investigação, a ser dirigida pelo relator, sem condicionar a investigação à necessidade de prévia autorização do órgão colegiado. Logo, não é possível que a norma estadual diga que somente o órgão colegiado irá autorizar. Basta que o relator decida a respeito.

STF. Plenário. ADI 5331/MG, Rel. Min. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 3/6/2022 (Info 1057).

(Caiu na Prova: FGV - 2022 - TJ-PE - Juiz Substituto)


PROCESSO PENAL - INVESTIGAÇÃO

É inconstitucional norma estadual de acordo com a qual compete a órgão colegiado do tribunal autorizar o prosseguimento de investigações contra magistrados, por criar prerrogativa não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não extensível a outras autoridades com foro por prerrogativa de função.”

É inconstitucional norma estadual que impõe a necessidade de prévia autorização do órgão colegiado do tribunal competente para prosseguir com investigações que objetivam apurar suposta prática de crime cometido por magistrado.

(ADI 5331/MG, relatora Min. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 3.6.2022 (sexta-feira), às 23:59)


TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - PENSÃO ALIMENTÍCIA

É inconstitucional norma que prevê a incidência do imposto de renda sobre valores percebidos pelo alimentado a título de alimentos ou pensão alimentícia. (ADI 5422/DF, relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 3.6.2022 (sexta-feira), às 23:59)

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