INFORMATIVO 1100 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2023
CONSTITUCIONAL - ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
É inconstitucional — por violar o pressuposto da dupla vacância, previsto para o modelo federal e cuja observância pelos estados-membros é obrigatória —, norma de Constituição estadual que determina, em caso de vacância, eleição avulsa para o cargo de vice-governador pela Assembleia Legislativa.
ADI 999/AL, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 23.6.2023 (sexta-feira), às 23:59
CONSTITUCIONAL - PRECATÓRIO
“É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do § 4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo”
RE 597.092/RJ, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 23.6.2023 (sexta-feira), às 23:59
CONSTITUCIONAL - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO
Não viola a cláusula de reserva de plenário (CF/1988, art. 97) acórdão que — baseado nas peculiaridades do caso concreto — afasta a aplicabilidade retroativa do art. 15 do Código Florestal (Lei 12.651/2012).
ARE 1.287.076 AgR/SP, relator Ministro Edson Fachin, julgamento finalizado em 20.6.2023
PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA
Viola o princípio da proporcionalidade a tentativa de compatibilizar a prisão preventiva com a imposição do regime inicial de cumprimento de pena semiaberto ou aberto.
HC 214.070 AgR/MG, relator Ministro Nunes Marques, redator do acórdão Ministro Dias Toffoli, julgamento finalizado em 20.6.2023
- FIM - 📚
Comentários
Postar um comentário