Mandado de criminalização

 Não é admissível a proposta de acordo de não persecução penal em crime de corrupção eleitoral, por importar proteção insuficiente e, ainda, porque o bem e o interesse tutelados, de índole constitucional, estão ligados a mandado de criminalização. (Prova: VUNESP - 2023 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto)

§ 4°, art. 227, CRFB: a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

art. 5°, XLIII, CRFB: - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

art. 5°, XLIV, CRFB: constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

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