TAC
CONCEITO
O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público.
NATUREZA JURÍDICA: negócio jurídico. Civil / extrapenal. Título executivo extrajudicial.
Correntes doutrinárias sobre a natureza jurídica. A doutrina divide em 4 correntes:
1️⃣ TAC COMO TRANSAÇÃO
❌ Corrente minoritária
📌 O que defende
O TAC seria uma espécie de transação
Negócio jurídico bilateral
Com concessões recíprocas
🔴 Problema (por isso é minoritária)
Transação pressupõe disponibilidade do direito
Direitos tutelados no TAC são, em regra:
difusos
coletivos
indisponíveis
No TAC:
não há renúncia
não há concessão sobre o núcleo do direito material
👉 Por isso: essa corrente não reconhece o TAC como típico.
vê o instrumento como atípico, aproximado da transação
A corrente que equipara o TAC à transação é minoritária e não reconhece caráter típico ao instrumento, por incompatibilidade com a indisponibilidade dos direitos coletivos.
2️⃣ TAC COMO ATO ADMINISTRATIVO NEGOCIAL
✅ Corrente forte (muito cobrada)
📌 O que defende
TAC é:
ato administrativo
de natureza negocial
celebrado por legitimado público
no exercício de função administrativa
📌 Características:
unilateral quanto à origem do poder
bilateral quanto à formação
submetido a princípios:
legalidade
indisponibilidade
supremacia do interesse público
👉 Aqui:
o TAC é típico, porque previsto em lei
não há transação do direito material
✍️ Frase para o caderno:
Segundo corrente majoritária, o TAC é ato administrativo negocial, típico, celebrado no exercício da função administrativa.
3️⃣ TAC COMO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL
⚠️ Corrente moderna (ganhando espaço)
📌 O que defende
TAC seria:
um negócio jurídico processual
celebrado no âmbito do microssistema coletivo
aproximação com o art. 190 do CPC
📌 Características:
ajusta:
forma de cumprimento
meios de tutela
consequências processuais
sem afetar o direito material
👉 Essa corrente:
não equipara o TAC à transação
mantém a indisponibilidade do direito
✍️ Frase para o caderno:
Parte da doutrina qualifica o TAC como negócio jurídico processual coletivo, voltado à conformação da tutela jurisdicional.
4️⃣ TAC COMO INSTITUTO AUTÔNOMO (CORRENTE MAJORITÁRIA DE PROVA) ✅
📌 O que defende
TAC é:
instituto próprio
do microssistema de tutela coletiva
não se confunde com:
transação
contrato
simples ato administrativo clássico
📌 Características:
típico (art. 5º, §6º, LACP)
título executivo extrajudicial
voltado à efetivação de direitos indisponíveis
instrumento de tutela preventiva e reparatória
👉 Essa é a corrente mais segura para prova de MP.
✍️ Frase para o caderno:
O TAC constitui instituto jurídico autônomo do microssistema de tutela coletiva, dotado de tipicidade legal e voltado à efetivação de direitos indisponíveis.
✍️ RESUMO DE 3 LINHAS (SECA PRA PROVA)
A doutrina diverge quanto à natureza jurídica do TAC, havendo corrente minoritária que o equipara à transação (sem reconhecer tipicidade), e correntes majoritárias que o qualificam como ato administrativo negocial ou instituto autônomo do microssistema coletivo, dotado de tipicidade legal.
CABIMENTO: Antes ou durante a ação civil pública. Em matéria ambiental, consumidor, patrimônio público, improbidade (com limites legais).
FINALIDADE: adequação da conduta às exigências legais e constitucionais. O TAC não pode dispor sobre o núcleo do direito material indisponível, limitando-se a ajustar a forma de cumprimento da obrigação.
LEGITIMIDADE: A legitimidade ativa para a celebração do termo de ajustamento de conduta é concorrente e disjuntiva. (Prova: CESPE - 2007 - MPE-AM - Promotor de Justiça)
Disjuntiva porque os legitimados não precisam atuar conjuntamente.
O TAC é título executivo extrajudicial.
O TAC tem como objetivo principal resolver situações de não conformidade ou infração à lei bem como evitar processos legais por meio de regularização da situação por meio do acordo. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto)
A celebração de TAC tem que prever cominação de multa ou outra cominação para o caso de descumprimento do acordo.
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