TAC

- O TAC é regulamentado pela Resolução 179/2017, CNMP.

CONCEITO

O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público.


NATUREZA JURÍDICA: negócio jurídico.


FINALIDADE: adequação da conduta às exigências legais e constitucionais. 


O TAC é título executivo extrajudicial.

O TAC tem como objetivo principal resolver situações de não conformidade ou infração à lei bem como evitar processos legais por meio de regularização da situação por meio do acordo. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto)


A celebração de TAC tem que prever cominação de multa ou outra cominação para o caso de descumprimento do acordo.



Os direitos ou interesses coletivos, amplamente considerados, são direitos fundamentais da sociedade (Título II, Capítulo I, da Constituição da República), incumbindo ao Ministério Público a sua defesa, judicial ou extrajudicialmentenos termos dos arts. 127, caput e 129, da Constituição da República.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

INFORMATIVO 1166 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

INFORMATIVO 836 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

DO CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA DE GARANTIAS - CÓDIGO CIVIL