TAC
- O TAC é regulamentado pela Resolução 179/2017, CNMP.
CONCEITO
O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público.
NATUREZA JURÍDICA: negócio jurídico.
FINALIDADE: adequação da conduta às exigências legais e constitucionais.
O TAC é título executivo extrajudicial.
O TAC tem como objetivo principal resolver situações de não conformidade ou infração à lei bem como evitar processos legais por meio de regularização da situação por meio do acordo. (Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto)
A celebração de TAC tem que prever cominação de multa ou outra cominação para o caso de descumprimento do acordo.
Os direitos ou interesses coletivos, amplamente considerados, são direitos fundamentais da sociedade (Título II, Capítulo I, da Constituição da República), incumbindo ao Ministério Público a sua defesa, judicial ou extrajudicialmente, nos termos dos arts. 127, caput e 129, da Constituição da República.
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