INFORMATIVO 1149 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024
CONSTITUCIONAL - TRIBUNAL DE CONTAS
É constitucional norma de Lei Orgânica de Tribunal de Contas estadual que veda a seus membros o exercício do comércio ou a participação em sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista sem poder de voto ou participação majoritária.
STF. Plenário. ADI 3.815/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 09/09/2024 (Info 1149).
ADMINISTRATIVO - LICITAÇÕES
1. É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
2. A vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação e seja contratada diretamente por outro fundamento previsto em lei, incluindo uma nova emergência ou calamidade pública, sem prejuízo do controle de abusos ou ilegalidades na aplicação da norma.
STF. Plenário. ADI 6.890/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 09/09/2024 (Info 1149).
TRIBUTÁRIO
São constitucionais — pois não violam o princípio da reserva legal nem os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e ao sigilo de dados pessoais (art. 5º, X e XII, CF/88) — normas editadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam instituições financeiras a fornecerem aos estados informações relacionadas às transferências e aos pagamentos realizados por clientes em operações eletrônicas com recolhimento do ICMS (como “pix” e cartões de débito e crédito).
STF. Plenário. ADI 7.276/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 09/09/2024 (Info 1149).
FIM-
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