INFORMATIVO 1153 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024
PENAL - CONTRAVENÇÃO PENAL
O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente.
STF. Plenário. ARE 901.623/SP, Rel. Min. Edson Fachin, redator para o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 07/10/2024 (Repercussão geral – Tema 857) (Info 1153).
PROCESSO PENAL - PROVAS
Desde que existente a necessária justa causa, são válidas a busca pessoal e domiciliar realizadas pela Guarda Municipal quando configurada a situação de flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
STF. 1ª Turma. RE 1.468.558/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 01/10/2024 (Info 1153).
PROCESSO PENAL - JÚRI
É compatível com a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, “c”, CF/88) a possibilidade de o Tribunal de Justiça determinar a realização de novo júri em sede de recurso de apelação deduzida contra decisão absolutória dos jurados — amparada no quesito genérico (art. 483, III, CPP) —, considerada manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, “d”, CPP).
STF. Plenário. ARE 1.225.185/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 04/10/2024 (Repercussão geral – Tema 1.087) (Info 1153).
O Tribunal de Apelação não determinará novo Júri quando tiver ocorrido a apresentação, constante em Ata, de tese conducente à clemência ao acusado, e esta for acolhida pelos jurados, desde que seja compatível com a Constituição, os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e com as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos.
STF. Plenário. ARE 1.225.185/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 04/10/2024 (Repercussão geral – Tema 1.087) (Info 1153).
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