INFORMATIVO 1164 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025
CONSTITUCIONAL - DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
O plano “Pena Justa”, que busca enfrentar as violações sistemáticas de direitos fundamentais nas prisões do País, foi homologado pelo STF com algumas ressalvas que visam ao seu aprimoramento.
STF. Plenário. ADPF 347 HomologProcEstrutural/DF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 19/12/2024 (Info 1164).
O plano organiza-se em quatro eixos interligados:
1) Controle da entrada e das vagas do sistema prisional;
2) Qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da estrutura prisional;
3) Processo de saída da prisão e da reintegração social;
4) Políticas de não repetição do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional.
CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA~
É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, CF/88) — lei municipal que proíbe o uso da denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático das suas instituições de ensino públicas ou privadas.
STF. Plenário. ADPF 1.165/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 04/02/2025 (Info 1164).
CONSUMIDOR
As Convenções de Varsóvia e Montreal são aplicadas às hipóteses de danos materiais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional de cargas e mercadorias.
1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal;
2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o afastamento da limitação à pretensão indenizatória quando a transportadora tem conhecimento do valor da carga ou age com dolo ou culpa grave.
STF. Plenário. RE 1.520.841/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 04/02/2025 (Repercussão Geral – Tema 1.366) (Info 1164).
TRIBUTÁRIO - ICMS
A não incidência de ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, tem efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 (29.04.2021).
STF. Plenário. RE 1.490.708/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 04/02/2025 (Repercussão Geral – Tema 1.367) (Info 1164).
FIM
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