INFORMATIVO 1165 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025

CONSTITUCIONAL - MINISTÉRIO PÚLICO

É constitucional — inclusive porque não há usurpação da competência legislativa da União para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I, CF/88) — norma estadual que institui serviço voluntário no Ministério Público local, desde que interpretada de forma a não permitir a atribuição, aos voluntários, de quaisquer atividades típicas ou similares dos seus membros e servidores.

STF. Plenário. ADI 5.451/CE. Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 17/02/2025 (Info 1165)


ELEITORAL

Não há que se falar em viragem jurisprudencial ou ofensa aos princípios constitucionais da anualidade eleitoral e da segurança jurídica quando não demonstrada:

(i) a existência de orientação anterior reiterada e consolidada pelo TSE em certo sentido acerca de tema específico; e

(ii) a presença, no novo entendimento, de elementos que revelem modificação, ineditismo e discrepância em relação à orientação até então adotada.

STF. Plenário. ADPF 824/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 17/02/2025 (Info 1165).


ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS PÚBLICOS

É constitucional — e não ofende a diretriz constitucional da participação popular no âmbito do Sistema Único de Saúde (art. 198, III, CF/88) — lei estadual que dispõe sobre programa de descentralização da execução de serviços públicos não exclusivos para as entidades do terceiro setor, desde que esse modelo de gestão seja conduzido de forma pública, objetiva e impessoal (art. 37, caput, CF/88), sem prejuízo da fiscalização do Ministério Público e do Tribunal de Contas correspondentes quanto à utilização de verbas públicas.

STF. Plenário. ADI 7.629/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/02/2025 (Info 1165).


TRIBUTÁRIO - ICMS

É inconstitucional — por violar os princípios da não-discriminação tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino (art. 152, CF/88), da neutralidade fiscal (art. 146-A, CF/88) e da isonomia tributária (arts. 5º, caput e 150, II, CF/88) — norma estadual que estabelece regime jurídico mais favorável de ICMS em operações que envolvam mercadorias originadas em seu próprio território.

STF. Plenário. ADI 7.476/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 17/02/2025 (Info 1165).


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