INFORMATIVO 824 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

É possível a aplicação da sanção de “suspensão dos direitos políticos” aos particulares que tenham praticado o ato ímprobo em conjunto com o agente público.

Da mesma forma, é possível a aplicação da sanção de “proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios” aos agentes públicos mesmo que eles não exerçam atividade empresarial.

STJ. 1ª Turma. REsp 1.735.603-AL, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 3/9/2024 (Info 824).


PROCESSO CIVIL - ALIMENTOS

A ausência de vagas no sistema penitenciário, por si só, não justifica a substituição do regime fechado pelo regime aberto no cumprimento da prisão civil decretada com base no art. 528 do CPC/2015. 

STJ. 3ª Turma. REsp 2.104.738-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 3/9/2024 (Info 824).


CIVIL - CASAMENTO

A partilha de bens é direito potestativo que não se sujeita à prescrição ou à decadência, podendo ser requerida a qualquer tempo por um dos ex-cônjuges, sem que o outro possa se opor. 

STJ. 4ª Turma. REsp 1.817.812-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 3/9/2024 (Info 824).


EMPRESARIAL - FALÊNCIA

O art. 82-A da Lei nº 11.101/2005 não confere ao Juízo falimentar competência exclusiva para desconsiderar a personalidade jurídica. 

STJ. 2ª Seção. CC 200.775-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 28/8/2024 (Info 824).


PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS

Na hipótese de exclusão de apenas um dos litisconsortes da lide, o juiz não está obrigado a fixar, em seu benefício, honorários advocatícios sucumbenciais mínimos de 10% sobre o valor da causa - devendo a verba ser arbitrada de forma proporcional. 

STJ. 4ª Turma. REsp 2.065.876-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 3/9/2024 (Info 824).


PROCESSO CIVIL - RECURSOS

O rejulgamento do recurso de apelação na mesma sessão que acolhe os embargos de declaração - sem a devida notificação prévia para sustentação oral - configura cerceamento ao direito de defesa e ao contraditório, ocasionando a nulidade do julgamento. 

STJ. 2ª Turma. REsp 2.140.962-SE, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 3/9/2024 (Info 824).


PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO

São impenhoráveis os valores depositados em instituição bancária até o limite de 40 salários mínimos, ainda que não se trate especificamente de conta-poupança. 

STJ. 4ª Turma. REsp 2.072.733-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Rel. para acórdão Min. Marco Buzzi, julgado em 27/8/2024 (Info 824).


PENAL - CRIME CONTRA A PESSOA

A tentativa de fuga após o acidente é posterior aos fatos e não permite concluir que o réu agiu com dolo. 

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.519.852-SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 3/9/2024 (Info 824).


PENAL - LEI MARIA DA PENHA

O fato de não haver relação duradoura de afeto não afasta a incidência do sistema protetivo da Lei Maria da Penha. 

STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 2.093.541-PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 12/8/2024 (Info 824).


PROCESSO PENAL - LEP

A realização do exame criminológico para a progressão de regime, nas condutas anteriores à edição da Lei nº 14.843/2024, exige decisão motivada, nos termos da Súmula 439/STJ. 

STJ. 6ª Turma. RHC 200.670-GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/8/2024 (Info 824).

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