INFORMATIVO - STJ - EDIÇÃO ESPECIAL 22 - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025
ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS PÚBLICOS
- Não é lícita a cobrança pela concessionária de tarifa por esgoto não coletado ou despejado in natura nas galerias pluviais, sem qualquer tratamento.
STJ. 2ª Turma.AgInt no REsp 2.115.320-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/10/2024 (Info 22 - Edição Extraordinária).
- Aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto n. 20.910/1932 nos casos em que a devedora é a Fazenda Pública, seja a dívida tributária ou não tributária.
STJ. 2ª Turma.AgInt no REsp 2.138.876-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/10/2024 (Info 22 - Edição Extraordinária).
ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Não há abolição da tipicidade da conduta de improbidade administrativa, reconhecida antes das alterações dadas pela Lei 14.230/2021, quando os fatos analisados evidenciarem a concretização das novas hipóteses de condutas previstas nos incisos do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em razão do princípio da continuidade típico-normativa.
STJ. 1ª Turma. REsp 2.061.719-TO, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 27/8/2024 (Info 22 - Edição Extraordinária).
AMBIENTAL - ADMINISTRATIVO
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) possui o dever-poder de fiscalizar e exercer poder de polícia diante de qualquer atividade que ponha em risco o meio ambiente, ainda que a competência para o licenciamento seja de outro órgão público.
STJ. 1ª Turma.AgInt no AREsp 1.624.736-MS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 2/12/2024 (Info 22 - Edição Extraordinária).
AMBIENTAL - APP
O "rancho de pesca" de uso privado, construído irregularmente em Área de Preservação Permanente - APP, não se enquadra nas exceções previstas no art. 61-A do Código Florestal ("turismo rural" ou "ecoturismo").
STJ. 2ª Turma.AgInt no REsp 1.884.722-MS, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 26/8/2024 (Info 22 - Edição Extraordinária).
CIVIL - BEM DE FAMÍLIA
É impenhorável o imóvel residencial caracterizado como bem de família em sua integralidade, impedindo sua alienação em hasta pública, salvo se se tratar de imóvel suscetível de divisão.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.861.107-RS, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 10/12/2024 (Info 22 - Edição Extraordinária).
EMPRESARIAL - DIREITO SOCIETÁRIO
O sócio que está na condição de mandatário não pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente, de modo que sua cota do capital social não deve ser incluída para fins de quórum de deliberação que envolva a sua administração, inclusive quando em discussão a sua permanência ou não no cargo de administrador.
STJ. 2ª Turma. AREsp 2.462.266-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 13/8/2024 (Info 22 - Edição Extraordinária).
EMPRESARIAL - FALÊNCIA
Determinados pelo Juízo da Execução Fiscal os atos de constrição judicial sobre bens e direito de sociedade empresária em recuperação judicial, sem proceder à alienação ou levantamento de quantia penhorada, a medida deve ser comunicada ao Juízo da Recuperação, que decidirá acerca da necessidade ou não de substituição da garantia.
STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 2.291.153-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 2/9/2024 (Info 22 - Edição Extraordinária).
PROCESSO COLETIVO
- A alteração do estatuto social, ampliando a categoria defendida por associação, após o ajuizamento de demanda coletiva e a prolação da sentença, não modifica os limites subjetivos da coisa julgada para que os novos substituídos possam se beneficiar do título executivo.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.907.010-DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 24/9/2024 (Info 22 - Edição Extraordinária).
- Não havendo delimitação expressa dos seus limites subjetivos, a coisa julgada advinda da ação coletiva proposta por sindicato deve alcançar todas as pessoas abrangidas pela categoria profissional, e não apenas pelos seus filiados, podendo, ainda, ser aproveitada por trabalhadores vinculados a outro ente sindical, desde que contidos no universo daquele mais abrangente.
STJ. 2ª Turma. AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 2.189.867-MA, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 8/8/2024 (Info 22 - Edição Extraordinária).
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