INFORMATIVO 1169 - STF - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2025
AMBIENTAL
É constitucional — por não configurar violação às cláusulas pétreas e por respeitar os limites formais e materiais da Constituição Federal de 1988 — a Emenda Constitucional nº 96/2017 (art. 225, § 7º, CF/88), que estabelece que práticas desportivas com animais, como a vaquejada, não são consideradas cruéis, desde que sejam manifestações culturais registradas como patrimônio cultural imaterial e regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
STF. Plenário. ADI 5.728/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/03/2025 (Info 1169).
CONSTITUCIONAL - MINISTÉRIO PÚBLICO
É inconstitucional — por violar a fé pública inerente aos atos do Ministério Público (art. 19, II, CF/88), bem como os princípios da eficiência, da razoabilidade e da proporcionalidade — norma que exige o reconhecimento de firma de promotor de justiça para averbação de termo de reconhecimento de paternidade celebrado perante o órgão ministerial.
STF. Plenário. ADI 5.511/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 17/03/2025 (Info 1169).
ELEITORAL
Vale, a partir das eleições de 2022, o entendimento firmado pelo STF no sentido de que todos os partidos políticos, e não só os que atingiram a cláusula de desempenho eleitoral, participam da divisão das sobras eleitorais.
STF. Plenário. ADI 7.228/ED/DF e ADI 7.263 ED/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, redator do acórdão Min. Flávio Dino, julgado em 13/03/2025 (Info 1169).
FIM
Comentários
Postar um comentário