CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA É inconstitucional lei estadual que cria cadastro de usuários e dependentes de drogas, com informações concernentes ao registro de ocorrência policial, inclusive sobre reincidência. Essa lei invade a competência privativa da União para legislar sobre matéria penal e processual penal (art. 22, I, da CF/88), bem como viola o Estado de direito, os direitos fundamentais e o sistema constitucional especial de proteção de dados. STF. Plenário. ADI 6.561/TO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 04/09/2023 (Info 1106). CONSTITUCIONAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - É inconstitucional lei estadual que autoriza a remoção por permuta, em âmbito nacional, entre membros dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal e Territórios. Essa norma é inconstitucional porque: • fere o princípio federativo e a autonomia dos estados (arts. 1º; 25 e 60, § 4º, I); • ofende a autonomia e a independência do Ministério Público (arts. 128, § 5º e 129, § 4º). STF. Plenário. ADI 6.780/R...
CONSTITUCIONAL É possível a fixação de prazo razoável para a imissão de posse de povo indígena em área reconhecida como terra indígena tradicionalmente ocupada, com o estabelecimento de medidas progressivas que visem promover a desocupação segura, física e juridicamente, dos ocupantes não indígenas, o que não representa desrespeito ao caráter declaratório do procedimento de demarcação. STJ. 2ª Turma. REsp 1.637.991-AL, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 20/5/2025 (Info 852). ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO A anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes, não sendo possível reabrir o certame para a distribuição de pontos e a reclassificação de todos os candidatos. STJ. 2ª Turma.AgInt no RMS 74.847-RJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 1º/4/2025 (Info 852). ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS PÚBLICOS Aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto n. 20.910/1932 às empresas públicas e sociedades de econo...
CONSTITUCIONAL - TRIBUNAL DE CONTAS - (I) Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas , seja por atuarem como responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração, seja na eventualidade de darem causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário; (II) Compete aos Tribunais de Contas, nos termos do art. 71, II, da Constituição Federal de 1988, o julgamento das contas de Prefeitos que atuem na qualidade de ordenadores de despesas ; (III) A competência dos Tribunais de Contas, quando atestada a irregularidade de contas de gestão prestadas por Prefeitos ordenadores de despesa, se restringe à imputação de débito e à aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais, preservada a competência exclusiva destas para os fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990. STF. Plenário. ADPF 982/PR, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 24/02/2025 (Info 1166). - A ...
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