INFORMATIVO 815 - STJ - JULGADOS QUE VALEM A PENA LER - 2024

CIVIL - FAMÍLIA

É possível a decretação do divórcio na hipótese em que um dos cônjuges falece após a propositura da respectiva ação, notadamente quando manifestou-se indubitavelmente no sentido de aquiescer ao pedido que fora formulado em seu desfavor. 

STJ. 4ª Turma. REsp 2.022.649-MA, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 16/5/2024 (Info 815).


CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Prescrita a pretensão de cobrança de dívida civil, existindo, todavia, no ordenamento outro instrumento jurídico-processual com equivalente resultado, cujo exercício não tenha sido atingido pelo fenômeno prescricional, descabe subtrair do credor o direito à busca pela satisfação de seu crédito. 

STJ. 4ª Turma. REsp 1.503.485-CE, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 4/6/2024 (Info 815). 


PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

As condições do art. 78, § 1º, do Código Penal, para cumprimento da suspensão condicional da pena, podem ser estabelecidas no mesmo prazo da pena corporal imposta. 

STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 2.093.322/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/3/2024 (Info 815).


PENAL - CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

Na relação de consunção, prevalece o crime de uso de documento falso, crime-fim, sobre a falsidade ideológica, delito-meio. 

STJ. 5ª Turma. AgRg no AgRg no AREsp 2.077.019-RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Rel. para o acórdão Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 19/3/2024 (Info 815).


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