CADERNO DE QUESTÕES DE ECA @@@@@@@

 ADOÇÃO

A adoção NÃO pode ser feita por meio de procuração, quando os adotantes forem estrangeiros, pois é vedada a adoção por procuração. (Prova: Juiz de Direito - TJ/SP, VUNESP, 2022)

A adoção NÃO será sempre precedida de estágio de convivência. Excepcionalmente, o estágio de convivência poderá ser dispensado caso o adotando já esteja sob tutela ou guarda legal do adorante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a constituição do vínculo. (Prova: Juiz de Direito - TJ/SP, VUNESP, 2022)

O adotado NÃO precisa completar 18 nos para ter acesso ao processo de adoção, o menor de 18 anos pode ter acesso, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (Prova: Juiz de Direito - TJ/SP, VUNESP, 2022)

Segundo o ECA, os avós do adotando são impedidos de adotar. O STJ já autorizou, excepcionalmente, a adoção por avós. (Prova: Juiz de Direito - TJ/SP, VUNESP, 2022)



GUARDA

O detentor da guarda tem o direito de opor-se a terceiros, INCLUSIVE aos pais da criança ou do adolescente. (Prova: Juiz de Direito - TJ/SP, VUNESP, 2022)

O deferimento da guarda da criança ou do adolescente a terceiros NÃO OBSTA o direito de visita dos pais. (Prova: Juiz de Direito - TJ/SP, VUNESP, 2022)

O deferimento da guarda da criança ou do adolescente a terceiros NÃO faz cessar o dever alimentar por parte dos genitores. (Prova: Juiz de Direito - TJ/SP, VUNESP, 2022)


MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

Acerca da superveniência da maioridade penal do adolescente (18 anos), enquanto submetido à medida socioeducativa, a medida socioeducativa poderá ser estendida até que ele complete 21 anos.

A superveniência da maioridade penal não ensejará a extinção do procedimento.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”. (Prova: Juiz de Direito - TJ/SP, VUNESP, 2022)


PRINCÍPIOS DO ECA

Entre os direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, os princípios que se relacionam mais diretamente à importância do papel do núcleo familiar na formação e criação dos filhos menores são: Princípio da responsabilidade parental e Princípio da prevalência da família. (Prova: Juiz de Direito - TJ/SP, VUNESP, 2022)


Princípios do ECA:

1) Princípio da responsabilidade parental;

2) Princípio da prevalência da família; 

3) Princípio da obrigatoriedade da informação;

4) Princípio do interesse superior da criança e do adolescente; e 

5) Princípio da intervenção mínima.

(Prova: Juiz de Direito - TJ/SP, VUNESP, 2022)

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