DOLO
📚 QUAIS SÃO AS TEORIAS SOBRE O DOLO
As bancas trabalham basicamente com três grandes concepções:
1️⃣ TEORIA EXTREMADA DO DOLO
(❌ superada)
📌 Dolo contém:
-
vontade
-
consciência do fato
-
consciência da ilicitude
📌 Consequência:
-
erro de tipo e erro de proibição → excluem dolo
📝 Frase para o caderno:
Na teoria extremada do dolo, a consciência da ilicitude integra o dolo, razão pela qual tanto o erro de tipo quanto o erro de proibição excluem o dolo.
2️⃣ TEORIA LIMITADA DO DOLO
(teoria intermediária)
📌 Dolo contém:
-
vontade
-
consciência do fato
❌ Não contém consciência da ilicitude
📌 Mas:
-
exige que o agente possa conhecer a ilicitude
📌 Consequência:
-
erro de tipo → exclui dolo
-
erro de proibição → atua na culpabilidade
⚠️ Essa teoria é ponte para o finalismo.
📝 Frase para o caderno:
Na teoria limitada do dolo, o dolo é composto apenas por consciência e vontade, cabendo à culpabilidade a análise da potencial consciência da ilicitude.
3️⃣ TEORIA FINALISTA (dolo natural)
(✅ base do sistema atual)
📌 Dolo = elemento puramente psicológico
-
consciência do fato
-
vontade de realizá-lo
📌 Localização:
-
fato típico
📌 Consciência da ilicitude:
-
integra a culpabilidade
📌 Consequência:
-
erro de tipo → afeta o dolo
-
erro de proibição → afeta a culpabilidade
📌 É a base da teoria limitada da culpabilidade, adotada no Brasil.
📝 Frase para o caderno:
No sistema finalista, o dolo natural integra o fato típico, enquanto a consciência da ilicitude é analisada no âmbito da culpabilidade.
DOLO INDIRETO
Dolo indireto não é a mesma coisa que dolo de segundo grau.
DOLO DE SEGUNDO GRAU
Dolo indireto não é a mesma coisa que dolo de segundo grau.
DOLO EVENTUAL
Dolo eventual é compatível com a tentativa.
O Superior Tribunal de Justiça entende que o simples fato de o acusado estar embriagado não justifica, por si só, a imputação por dolo eventual.
1. O dolo eventual é compatível com o reconhecimento de desígnios autônomos, justificando a aplicação do concurso formal impróprio.
2. A decisão do Tribunal do Júri que reconhece dolo eventual vincula as instâncias superiores quanto à configuração de desígnios autônomos.
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2.052.416-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 20/8/2025 (Info 860).
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